Justiça do Trabalho reduz jornada de empregada pública para acompanhamento de neto com TEA

Decisão liminar garante diminuição da carga horária sem redução salarial e reforça proteção à criança e à pessoa com deficiência

Redação
Juiz garante redução de jornada a empregada pública para cuidar de neto autista. (Crédito: Ilustrativa/Freepik)

A Justiça do Trabalho de Roraima determinou a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar o tratamento de saúde do neto, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista. A decisão, proferida em caráter liminar, assegura a diminuição da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo salarial e sem exigência de compensação.

A tutela provisória de urgência foi concedida pelo juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que determinou o cumprimento imediato da medida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de mil reais, revertida em favor da trabalhadora.

A empregada pública é vinculada à Superintendência Regional do Trabalho de Roraima e tem contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. De forma administrativa, ela solicitou a redução de 50 por cento da jornada semanal para acompanhar o tratamento multidisciplinar do neto. O pedido foi negado pelo órgão empregador, sob a justificativa de inexistência de previsão legal para alteração da carga horária prevista no contrato.

Diante da negativa, a trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho com pedido de tutela de urgência. Nos autos, comprovou que assumiu a guarda unilateral do neto, de sete anos, após o falecimento da mãe da criança, ocorrido em março de 2024. O menor estuda no período da tarde e necessita de acompanhamento especializado no turno da manhã, com atendimentos semanais e consultas frequentes com profissionais da saúde.

Laudo médico anexado ao processo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e indicou a necessidade de suporte contínuo, incluindo psicoterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional, equoterapia e psicopedagogia.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a situação ultrapassa a simples análise da probabilidade do direito e revela certeza jurídica, diante do arcabouço constitucional, legal e jurisprudencial aplicável. Na decisão, foram citados o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.

Também foram mencionados o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a lei 12.764 de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece o TEA como deficiência para todos os efeitos legais.

O juiz destacou ainda que, no âmbito do serviço público, a redução da jornada para acompanhamento de pessoa com deficiência já é assegurada pelo artigo 98, parágrafo 3º, da lei 8.112 de 1990. Segundo ele, esse entendimento deve ser aplicado de forma analógica aos empregados públicos celetistas.

Nesse contexto, o magistrado citou o Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho, julgado em maio de 2025, que fixou tese vinculante reconhecendo o direito do empregado público com filho com TEA à redução da jornada, sem diminuição salarial e sem necessidade de compensação de horário.

Para o juiz, negar a redução da carga horária em situações como a analisada implicaria violar compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil na proteção da criança, da pessoa com deficiência e na promoção de ambientes de trabalho inclusivos.

“Cabe ainda destacar que a tendência do Direito do Trabalho contemporâneo e da Agenda 2030 da ONU, especialmente nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8 e 10, é estender práticas inclusivas ao setor privado, promovendo condições equitativas para trabalhadores que cuidam de filhos com deficiência, como expressão da política inclusiva que orienta o Direito do Trabalho atual”, afirmou o magistrado.

*Com informações do Portal Migalhas

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