A Justiça Federal determinou que uma servidora pública possa exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral para acompanhar o tratamento da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida pelo juiz federal Gleuso de Almeida França, que analisou pedido apresentado por uma técnica em contabilidade vinculada à Universidade Federal de Viçosa.
Na decisão, o magistrado concedeu tutela de urgência para que a universidade autorize o trabalho remoto da servidora no prazo de 15 dias. A medida foi adotada diante da necessidade de acompanhamento contínuo da criança, que vive na cidade de Lagoa dos Patos.
Pedido de remoção foi negado neste momento
A servidora ingressou com a ação judicial após ter o pedido administrativo de remoção negado. Ela solicitava transferência para o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, no campus de Montes Claros, para ficar mais próxima da filha.
No entanto, segundo a decisão judicial, a remoção por motivo de saúde prevista na Lei 8.112 de 1990 exige avaliação de junta médica oficial. Como esse procedimento ainda não havia sido realizado, o juiz entendeu que não estavam presentes, neste momento, os elementos necessários para autorizar a transferência entre instituições federais.
Assim, o pedido de remoção não foi concedido na análise inicial do processo.
Teletrabalho foi considerado alternativa viável
Por outro lado, o magistrado avaliou que a situação familiar da servidora exige acompanhamento direto da filha. Além disso, destacou que as funções exercidas pela profissional envolvem atividades administrativas e análise de processos eletrônicos, o que permite a realização do trabalho de forma remota.
Dessa forma, a decisão determinou que a universidade adote as medidas necessárias para permitir o teletrabalho integral da servidora.
Além disso, o juiz também determinou que o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais seja incluído no processo. A medida reconhece a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a instituição de origem e a instituição de destino em ações que discutem remoção de servidores públicos federais.
