Justiça autoriza teletrabalho para servidora acompanhar filha com autismo

Decisão judicial garante trabalho remoto diante da necessidade de acompanhamento da criança.

Matheus Freire
Decisão judicial garante teletrabalho para servidora acompanhar filha com autismo - Foto: Divulgação/Freepik

A Justiça Federal determinou que uma servidora pública possa exercer suas atividades em regime de teletrabalho integral para acompanhar o tratamento da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi proferida pelo juiz federal Gleuso de Almeida França, que analisou pedido apresentado por uma técnica em contabilidade vinculada à Universidade Federal de Viçosa.

Na decisão, o magistrado concedeu tutela de urgência para que a universidade autorize o trabalho remoto da servidora no prazo de 15 dias. A medida foi adotada diante da necessidade de acompanhamento contínuo da criança, que vive na cidade de Lagoa dos Patos.

Pedido de remoção foi negado neste momento

A servidora ingressou com a ação judicial após ter o pedido administrativo de remoção negado. Ela solicitava transferência para o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, no campus de Montes Claros, para ficar mais próxima da filha.

No entanto, segundo a decisão judicial, a remoção por motivo de saúde prevista na Lei 8.112 de 1990 exige avaliação de junta médica oficial. Como esse procedimento ainda não havia sido realizado, o juiz entendeu que não estavam presentes, neste momento, os elementos necessários para autorizar a transferência entre instituições federais.

Assim, o pedido de remoção não foi concedido na análise inicial do processo.

Teletrabalho foi considerado alternativa viável

Por outro lado, o magistrado avaliou que a situação familiar da servidora exige acompanhamento direto da filha. Além disso, destacou que as funções exercidas pela profissional envolvem atividades administrativas e análise de processos eletrônicos, o que permite a realização do trabalho de forma remota.

Dessa forma, a decisão determinou que a universidade adote as medidas necessárias para permitir o teletrabalho integral da servidora.

Além disso, o juiz também determinou que o Instituto Federal do Norte de Minas Gerais seja incluído no processo. A medida reconhece a existência de litisconsórcio passivo necessário entre a instituição de origem e a instituição de destino em ações que discutem remoção de servidores públicos federais.

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