Férias de julho: veja as infrações que podem suspender a CNH

Rarison Trindade
Detran reforça orientações para que motoristas evitem infrações que podem levar à suspensão da CNH nas férias - Foto: Rodrigo Pinheiro/Ag.Pará.

Com o aumento do fluxo de veículos nas rodovias durante as férias de julho, cresce também a preocupação com a segurança no trânsito. Além dos riscos de acidentes, motoristas devem ficar atentos às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem resultar na suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da quantidade de pontos acumulados.

Ao todo, a legislação prevê 21 infrações autossuspensivas, aplicadas em situações consideradas de alto risco para a segurança viária. Entre elas estão dirigir sob efeito de álcool, exceder em mais de 50% o limite de velocidade da via, participar de “rachas”, realizar ultrapassagens proibidas e deixar de prestar socorro às vítimas de acidentes.

O alerta ganha ainda mais relevância neste período de férias, quando milhares de paraenses seguem em direção às praias e balneários do estado. No último sábado (27), por exemplo, quatro pessoas foram presas por crime de alcoolemia durante operações realizadas no retorno da praia do Atalaia, em Salinópolis.

Outro ponto de atenção é para os motociclistas. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, bem como transportar passageiro sem o equipamento obrigatório, também pode resultar na suspensão do direito de dirigir, além de aumentar significativamente o risco de lesões graves em caso de acidente.

O excesso de velocidade continua entre as principais causas de sinistros graves nas rodovias brasileiras. Pelo CTB, trafegar acima de 50% da velocidade máxima permitida configura infração autossuspensiva devido ao elevado potencial de provocar colisões fatais.

Também estão na lista de condutas que levam diretamente à suspensão da CNH a participação em competições ilegais em vias públicas e ultrapassagens realizadas em locais proibidos ou sem condições seguras.

Segundo o coordenador de Penalidades do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), André Panato, o motorista autuado tem direito à ampla defesa durante o processo administrativo. “Nas infrações específicas, o prazo de suspensão pode variar de dois a 18 meses. Já nos casos de suspensão por acúmulo de pontos, a penalidade pode ser de seis a 24 meses.”

Caso a defesa seja negada, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Para voltar a dirigir, será necessário cumprir integralmente o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem previsto na legislação.

Panato reforça que as medidas têm caráter preventivo. “O Detran atua para proteger vidas. Por isso, é importante que os condutores conheçam as infrações que podem levar à suspensão da CNH e adotem comportamentos seguros, especialmente em períodos de maior movimentação nas rodovias, como as férias de julho.”

Durante o veraneio, equipes do Detran intensificam ações de fiscalização e educação nos principais destinos turísticos do Pará, com foco na redução de acidentes e na conscientização de motoristas e pedestres.

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