As empresas do Grupo Revemar foram condenadas ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos devido à prática de assédio moral organizacional. A sentença é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP), instaurada após uma série de denúncias de funcionários do setor de Tecnologia da Informação de uma das filiais do grupo. A investigação detalhou um ambiente profissional pautado pelo controle desproporcional da rotina laboral e pela violação da dignidade dos trabalhadores.
O processo judicial expôs os limites do poder diretivo patronal, caracterizando o modelo de gestão adotado pela organização como abusivo e prejudicial à saúde mental dos colaboradores.
Durante a fase de instrução e coleta de depoimentos, o MPT identificou condutas de microgerenciamento — estilo administrativo focado na fiscalização excessiva de tarefas e comportamentos corriqueiros. Entre os abusos documentados nos relatórios da fiscalização trabalhista, destacaram-se:
- Proibição de conversas entre colegas de equipe, inclusive sobre demandas do próprio trabalho;
- Vetos a reações naturais no expediente, como o ato de sorrir;
- Aplicação de advertências formais por condutas banais, como a higienização de óculos pessoais durante a jornada;
- Regras arbitrárias para o uso de áreas comuns, a exemplo da proibição de misturar café com leite;
- Monitoramento presencial da chefia sobre o tempo de permanência e a frequência de uso dos sanitários.
Além das proibições comportamentais, as chefias exerciam uma pressão considerada abusiva sobre o controle de frequência eletrônica, que resultou em falsas acusações de fraude no registro de ponto contra funcionários da empresa. “A Justiça do Trabalho identificou o uso do microgerenciamento de forma desproporcional, convertendo o poder de fiscalização em um instrumento de humilhação e constrangimento sistemático, o que descaracteriza um ambiente de trabalho saudável”, aponta o relatório processual.
A sentença proferida proíbe terminantemente as empresas do Grupo Revemar de adotar, incentivar ou tolerar atitudes desrespeitosas, vexatórias, discriminatórias ou humilhantes contra o corpo de funcionários. A decisão judicial estabelece ainda que o grupo deve implementar de forma obrigatória:
A sentença proferida proíbe terminantemente as empresas do Grupo Revemar de adotar, incentivar ou tolerar atitudes desrespeitosas, vexatórias, discriminatórias ou humilhantes contra o corpo de funcionários. A decisão judicial estabelece ainda que o grupo deve implementar de forma obrigatória:
- Um programa contínuo de prevenção ao assédio moral organizacional;
- Diagnósticos periódicos de clima e saúde do ambiente laboral;
- Cursos de capacitação e reciclagem para os gestores e equipes internas.
Caso novas infrações ou descumprimentos das obrigações sejam flagrados pelas autoridades, a multa estipulada é de R$ 10 mil para cada infração constatada. O montante de R$ 40 mil estipulado para a indenização por danos morais coletivos será revertido para fundos de amparo ao trabalhador ou projetos sociais indicados pelo MPT.
