Ações contra planos de saúde disparam 940% na Região Norte

Rarison Trindade
Judicialização da saúde cresce no Norte do país após aumento de negativas para tratamentos, exames e procedimentos médicos - Foto: Divulgação/CNJ.

A busca pela Justiça para garantir acesso a tratamentos médicos tem crescido de forma acelerada na Região Norte. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o número de ações contra planos de saúde relacionadas a tratamentos médico-hospitalares saltou de 369 processos em 2020 para 3.839 em 2025, um aumento de 940,38% em cinco anos.

Somente entre janeiro e abril de 2026, os tribunais dos sete estados da região já receberam 1.636 novos processos, média de quase 14 ações por dia. O Amazonas lidera o ranking regional, com 546 registros, seguido por Tocantins (443), Rondônia (223) e Pará (218).

O levantamento, elaborado com base no Painel da Saúde do DataJud, do CNJ, também aponta que Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins acumulavam, até abril deste ano, 3.928 processos pendentes relacionados à cobertura de tratamentos por operadoras de saúde.

O avanço acompanha uma tendência nacional. Em todo o Brasil, mais de 54 mil novas ações foram protocoladas apenas nos quatro primeiros meses de 2026. O número representa uma média de 451 processos por dia e reforça o crescimento da judicialização da saúde suplementar.

Especialistas apontam que a maior parte das ações surge após negativas de cobertura para procedimentos, exames, internações, cirurgias ou tratamentos considerados necessários pelos médicos responsáveis pelos pacientes.

“Quase ninguém procura a Justiça porque quer brigar com o plano. A pessoa procura porque recebeu um ‘não’ quando precisava de internação, cirurgia, exame ou tratamento. Às vezes, esse ‘não’ atrasa uma cirurgia, interrompe uma terapia ou mantém o paciente internado sem transferência”, afirma a advogada especializada em Direito da Saúde Juliana Schabatt.

Segundo ela, muitos casos chegam ao Judiciário após tentativas frustradas de resolução administrativa junto às operadoras.

Para o advogado Lucas Dohmen, o volume de processos revela uma desconexão entre a necessidade clínica dos pacientes e as respostas fornecidas pelos planos de saúde.

“O que aparece em muitos processos é uma negativa pronta para um caso que exigia análise individual. O plano responde com argumentos administrativos, enquanto o relatório médico aponta urgência, risco de agravamento ou necessidade imediata de tratamento”, observa.

Os números também revelam que boa parte dos pedidos acaba sendo acolhida pela Justiça. Dados do próprio CNJ mostram que, entre setembro de 2024 e julho de 2025, cerca de 69,5% das liminares envolvendo saúde suplementar foram concedidas. Ao final dos processos, aproximadamente 87% das ações tiveram decisão favorável aos pacientes.

A advogada Nathália de Almeida chama atenção para outro aspecto do problema: a dificuldade de muitos beneficiários em recorrer judicialmente.

“Nem todo paciente consegue reunir documentos, buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação, especialmente durante uma internação ou tratamento grave. Muitas vezes, a cobertura só é liberada após uma decisão judicial”, destaca.

O que fazer em caso de negativa

Especialistas recomendam que o paciente solicite a negativa formal da operadora, com justificativa por escrito e número de protocolo. Também é importante reunir relatórios médicos, exames, prescrições, comprovantes de pagamento e demais documentos relacionados ao caso.

Em situações consideradas urgentes, a orientação é buscar assistência jurídica o quanto antes. Dependendo da gravidade do quadro clínico, a Justiça pode conceder liminares para determinar a cobertura imediata de procedimentos, internações, medicamentos ou tratamentos.

Além disso, consumidores também podem registrar reclamações junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fiscaliza a atuação das operadoras em todo o país.

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