A Justiça Federal condenou a Equatorial Pará a fornecer energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, localizadas na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos para a conclusão das obras, além de indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos.
A sentença prevê a instalação de redes elétricas convencionais ou, em situações específicas, sistemas individuais de energia solar. A concessionária também está sujeita a multa diária de R$ 1 mil por aldeia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Embora a decisão possa ser contestada por recurso, a Justiça determinou o cumprimento imediato das medidas.
Prazos
Três aldeias, Nazatyw, Ka’a Kryr e Koyaká, já receberam energia elétrica após decisões judiciais anteriores. Em outras três, Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos, os trabalhos estão em fase final, e a empresa deverá comprovar a ligação nas residências.
Para as aldeias Tiré e Bate Vento, a concessionária deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma elaborado em diálogo com os moradores e concluir a instalação da rede convencional em até 120 dias.
Nas localidades de Cocalzinho e Suçuarana, onde o acesso terrestre é mais difícil, a Justiça determinou a instalação de sistemas solares individuais caso a rede convencional não possa ser implantada no prazo estabelecido. Os equipamentos deverão garantir condições básicas de iluminação, comunicação e refrigeração de alimentos e medicamentos.
A decisão também preserva o direito de atendimento das aldeias Araruna e Ka’a Piterpehar, atualmente desabitadas em razão da falta de infraestrutura. Após a retomada da ocupação e a comunicação à Justiça, a empresa terá 30 dias para apresentar o plano de trabalho e 120 dias para concluir a ligação elétrica.
Justiça aponta demora no atendimento
O caso é acompanhado pelo MPF desde 2017. Segundo a sentença, a concessionária já conhecia a localização das comunidades desde 2018 e possuía autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2022. Os serviços, porém, começaram apenas no fim de 2025, após determinação judicial.
Durante a tramitação, uma audiência realizada em abril, em São Miguel do Guamá, permitiu que lideranças indígenas apresentassem diretamente suas demandas à Justiça. Os relatos também contestaram informações da empresa que apontavam quatro aldeias como inexistentes. A decisão reconheceu que Tiré e Bate Vento permanecem ocupadas por famílias indígenas.
Indenização será destinada a projetos escolhidos pelos Tembé
O valor de R$ 275 mil por danos morais coletivos será depositado em conta judicial e destinado a projetos sociais e ambientais escolhidos pelas próprias comunidades, respeitando suas formas de organização e decisão. O MPF e a Funai deverão apoiar a elaboração das propostas e acompanhar a prestação de contas.
A sentença também determina que a Prefeitura de Paragominas apresente, em 15 dias, um plano para recuperar os acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.
A decisão inclui ainda um resumo em linguagem simples, com orientações sobre os prazos e os procedimentos para que as lideranças comuniquem diretamente à Justiça eventuais atrasos no cumprimento das determinações.
