Justiça condena Equatorial a levar energia a 12 aldeias Tembé no Pará

Rarison Trindade
Aldeias do povo Tembé, na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará, deverão receber energia elétrica após decisão da Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal. Créditos: Divulgação/Ascom MPF.

A Justiça Federal condenou a Equatorial Pará a fornecer energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, localizadas na Terra Indígena Alto Rio Guamá, no nordeste do Pará. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazos para a conclusão das obras, além de indenização de R$ 275 mil por danos morais coletivos.

A sentença prevê a instalação de redes elétricas convencionais ou, em situações específicas, sistemas individuais de energia solar. A concessionária também está sujeita a multa diária de R$ 1 mil por aldeia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 500 mil. Embora a decisão possa ser contestada por recurso, a Justiça determinou o cumprimento imediato das medidas.

Prazos

Três aldeias, Nazatyw, Ka’a Kryr e Koyaká, já receberam energia elétrica após decisões judiciais anteriores. Em outras três, Igarapé Grande, Wahutyw e Três Furos, os trabalhos estão em fase final, e a empresa deverá comprovar a ligação nas residências.

Para as aldeias Tiré e Bate Vento, a concessionária deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma elaborado em diálogo com os moradores e concluir a instalação da rede convencional em até 120 dias.

Nas localidades de Cocalzinho e Suçuarana, onde o acesso terrestre é mais difícil, a Justiça determinou a instalação de sistemas solares individuais caso a rede convencional não possa ser implantada no prazo estabelecido. Os equipamentos deverão garantir condições básicas de iluminação, comunicação e refrigeração de alimentos e medicamentos.

A decisão também preserva o direito de atendimento das aldeias Araruna e Ka’a Piterpehar, atualmente desabitadas em razão da falta de infraestrutura. Após a retomada da ocupação e a comunicação à Justiça, a empresa terá 30 dias para apresentar o plano de trabalho e 120 dias para concluir a ligação elétrica.

Justiça aponta demora no atendimento

O caso é acompanhado pelo MPF desde 2017. Segundo a sentença, a concessionária já conhecia a localização das comunidades desde 2018 e possuía autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desde 2022. Os serviços, porém, começaram apenas no fim de 2025, após determinação judicial.

Durante a tramitação, uma audiência realizada em abril, em São Miguel do Guamá, permitiu que lideranças indígenas apresentassem diretamente suas demandas à Justiça. Os relatos também contestaram informações da empresa que apontavam quatro aldeias como inexistentes. A decisão reconheceu que Tiré e Bate Vento permanecem ocupadas por famílias indígenas.

Indenização será destinada a projetos escolhidos pelos Tembé

O valor de R$ 275 mil por danos morais coletivos será depositado em conta judicial e destinado a projetos sociais e ambientais escolhidos pelas próprias comunidades, respeitando suas formas de organização e decisão. O MPF e a Funai deverão apoiar a elaboração das propostas e acompanhar a prestação de contas.

A sentença também determina que a Prefeitura de Paragominas apresente, em 15 dias, um plano para recuperar os acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil.

A decisão inclui ainda um resumo em linguagem simples, com orientações sobre os prazos e os procedimentos para que as lideranças comuniquem diretamente à Justiça eventuais atrasos no cumprimento das determinações.

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