Dívida pode colocar um imóvel em risco? Entenda o que acontece quando o patrimônio pertence a duas pessoas

Redação
Imóvel pertencente a dois ex-cônjuges exige atenção em casos de dívida, penhora, partilha ou negociação de venda. Créditos: Reprodução/Internet.

A situação envolvendo a mansão de Joelma e Ximbinha, em meio às discussões sobre a venda do imóvel, chama atenção para uma dúvida que pode surgir em qualquer separação: o que acontece quando um patrimônio continua pertencendo aos dois ex-cônjuges? Segundo a advogada Isméria Oliveira, docente de Direito da Faculdade Serra Dourada Altamira, enquanto não houver a partilha dos bens comuns, o imóvel permanece pertencendo aos dois. “Em caso de divórcio, até que ocorra a partilha dos bens comuns, o patrimônio forma um condomínio, isto é, pertence aos dois”, explica.

Nesse contexto, decisões sobre o imóvel não podem ser tomadas de forma unilateral. Moradia, empréstimo, cessão, locação ou venda dependem da autorização dos dois ex-cônjuges. A regra também é importante quando um dos proprietários possui dívidas. “Em caso de dívida de um dos coproprietários em processo de execução, o bem comum poderá ser penhorado, devendo ser resguardada a meação do outro ex-cônjuge”, esclarece Isméria, docente de Direito da Faculdade Serra Dourada Altamira.

A situação também exige atenção de quem pretende comprar um imóvel que ainda está vinculado aos dois ex-cônjuges. Se houver pendência de partilha registrada na matrícula, o comprador pode correr o risco de perder o bem e ter de buscar posteriormente o ressarcimento junto ao coproprietário que realizou a venda. Por isso, antes de fechar negócio, é necessário conferir a documentação do imóvel e do divórcio. “Se no divórcio ficou constando a pendência da partilha, com a devida averbação na matrícula do imóvel, o comprador poderá perder o bem”, comenta Isméria.

Para evitar problemas, a especialista recomenda consultar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e, caso exista pendência de partilha, solicitar a documentação do processo. No Cartório de Registro de Imóveis, também deve ser solicitada a certidão de inteiro teor do imóvel. “A segurança está em verificar a situação do patrimônio antes de realizar a compra”, finaliza.

Fonte – Ascom Faculdade Serra Dourada

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