O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando mais de 158 milhões de brasileiras e brasileiros poderão escolher seus representantes. Para votar, é importante conhecer as regras que organizam o pleito e as condutas proibidas pela legislação eleitoral.
Entre as principais orientações estão a proibição da boca de urna, as restrições à propaganda eleitoral, a apresentação de documento de identificação e a preservação do sigilo do voto. O Ministério Público Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas e recebe denúncias de possíveis irregularidades.
Horário de votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, em todo o país. Em estados com fusos horários diferentes, o atendimento ocorrerá em horários locais correspondentes.
Em Mato Grosso, por exemplo, a votação será das 7h às 16h, no horário local. Em Belém, no Pará, os eleitores poderão votar das 8h às 17h.
Quem estiver na fila até o encerramento da votação terá o direito de votar. Nesses casos, a Justiça Eleitoral deverá organizar a distribuição de senhas para garantir o atendimento.
Documentos necessários para votar
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação e levar um documento oficial com foto. São aceitos documentos como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.
Também é possível apresentar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, desde que a versão digital exiba a fotografia do eleitor. Quem não tiver foto no aplicativo deverá apresentar outro documento oficial com imagem.
Certidões de nascimento e casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
No dia da votação, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras que indiquem apoio a candidatos ou partidos é permitido, desde que não caracterize manifestação coletiva.
Por outro lado, são proibidas a boca de urna, a distribuição de material de campanha, a abordagem de eleitores para pedir votos e a promoção de aglomerações com pessoas uniformizadas ou utilizando instrumentos de propaganda eleitoral coletiva.
Comícios, passeatas, carreatas e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som para fins de campanha também não são permitidos no dia da eleição. A distribuição de santinhos nas proximidades dos locais de votação, prática conhecida como “voo da madrugada”, é irregular.
Na internet, a legislação estabelece restrições à publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e ao impulsionamento de campanha durante o período eleitoral vedado. Publicações anteriores podem permanecer disponíveis, desde que respeitem as regras aplicáveis.
Celular é proibido dentro da cabine de votação
Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode entrar na cabine com celular, câmera fotográfica, filmadora ou outros equipamentos de radiocomunicação, mesmo que estejam desligados.
Os aparelhos devem ser depositados no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor seguir para a cabine. A recusa em entregar o equipamento impede o acesso à cabine e pode ser comunicada às autoridades eleitorais.
É permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. O recurso ajuda a lembrar a sequência de votação e a reduzir erros na urna eletrônica.
Neste ano, o eleitor votará para deputado federal, deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
Transporte de eleitores e acessibilidade
O transporte de eleitores com finalidade de influenciar a escolha do voto é proibido. A regra busca impedir que o deslocamento até as seções eleitorais seja utilizado como instrumento de pressão ou aliciamento.
O transporte coletivo público deve funcionar de forma a garantir o acesso dos eleitores aos locais de votação, conforme as normas aplicáveis. Táxis e serviços de transporte por aplicativo também podem operar normalmente, desde que não sejam fretados irregularmente para o transporte eleitoral.
A Justiça Eleitoral disponibiliza recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo áudio nas urnas, teclado em braille e identificação tátil. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade e podem contar com acompanhante na cabine, conforme as regras eleitorais.
Cães-guia também são permitidos nos locais de votação.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação prevê prioridade para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas doentes e outros grupos previstos em lei, além de autoridades e profissionais que estejam trabalhando nas eleições.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos. A preferência para os outros eleitores prioritários é organizada conforme a ordem de chegada, respeitadas as regras específicas.
Doadores de sangue também podem ter prioridade, desde que apresentem comprovante de doação realizada nos 120 dias anteriores à eleição.
Como denunciar irregularidades eleitorais?
Suspeitas de boca de urna, propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outras condutas que possam comprometer a liberdade do voto podem ser comunicadas às autoridades competentes.
O Ministério Público Federal disponibiliza o serviço MPF Serviços, por meio do qual é possível encaminhar denúncias. O eleitor também pode procurar a Justiça Eleitoral e as autoridades policiais para relatar ocorrências.
Como justificar a ausência?
Quem não puder votar deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou nos pontos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observados os horários e procedimentos estabelecidos.
Também é possível apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo legal. Nesse caso, o eleitor deverá seguir as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentar a documentação exigida para comprovar o motivo da ausência.
Conhecer as regras ajuda a evitar irregularidades e contribui para que a votação ocorra com respeito à liberdade de escolha e ao sigilo do voto.
Fonte: Ascom MPF-PA.
