TST derruba justa causa de motorista por desvio de rota

Redação
TST considerou desproporcional a demissão de motorista que desviou do itinerário apenas uma vez - Foto: Adobe Stock.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu reverter a demissão por justa causa aplicada a um motorista de transporte coletivo que desviou do itinerário da linha sem autorização prévia. Por unanimidade, os ministros entenderam que a conduta ocorreu de forma isolada e não apresentava gravidade suficiente para justificar a punição mais severa prevista na legislação trabalhista.

Com a decisão, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.

O caso teve início após a empresa alegar que o motorista alterou o trajeto estabelecido, deixando de atender usuários do transporte público. Segundo a defesa da empregadora, a atitude configuraria ato de indisciplina e quebra de confiança.

Já o trabalhador afirmou que o desvio ocorreu em razão de um congestionamento e teria sido motivado por orientações relacionadas ao trânsito local. Ele também sustentou que jamais havia cometido infração semelhante durante o período em que trabalhou na empresa.

TST vê punição excessiva

A ação foi analisada inicialmente pela Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que mantiveram a justa causa. No entanto, ao chegar ao TST, a avaliação foi diferente.

Relatora do processo, a ministra Maria Helena Mallmann destacou que a justa causa deve ser aplicada apenas em situações graves, capazes de tornar impossível a continuidade da relação de emprego.

Segundo ela, a empresa não observou critérios como proporcionalidade e gradação das penalidades antes de optar pela demissão. “A rescisão por justa causa é medida a ser utilizada apenas em casos graves. No caso em tela, em razão de constituir única conduta, o fato isolado não observou a gradação das penalidades nem o princípio da proporcionalidade”, registrou a ministra no voto.

Para a magistrada, embora o motorista tivesse o dever de cumprir o itinerário estabelecido, a infração não foi suficiente para justificar a perda imediata do emprego.

Intervalo de descanso também foi alvo da decisão

Além de reverter a justa causa, o TST também declarou inválida uma norma coletiva que autorizava o fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas.

Durante o processo, ficou comprovado que os períodos destinados ao descanso variavam entre quatro e vinte minutos entre uma viagem e outra.

Na avaliação dos ministros, esse tempo era insuficiente para garantir alimentação adequada, recuperação física e preservação da saúde do trabalhador.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento do intervalo intrajornada integral, acrescido do adicional de horas extras nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas de trabalho.

Entendimento reforça princípio da proporcionalidade

A decisão reforça o entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho de que a justa causa deve ser aplicada apenas quando houver falta grave devidamente comprovada e proporcional à penalidade.

Para os ministros da 2ª Turma, um ato isolado, sem histórico de reincidência ou de comportamento inadequado, não pode ser tratado da mesma forma que infrações reiteradas ou condutas que provoquem efetiva quebra da confiança entre empregado e empregador.

Compartilhe
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *