TRF1 mantém plano contra garimpo ilegal no Pará

Redação
TRF1 mantém ordem para planejar a retirada de garimpeiros ilegais de terras indígenas no Pará. Créditos: Imagem ilustrativa/PF.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a determinação para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresentem um plano de trabalho para retirar garimpeiros ilegais das Terras Indígenas Munduruku e Sai Cinza, no Pará.

Por unanimidade, a Sexta Turma negou recurso apresentado pela Funai, seguindo os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que defendeu a manutenção da ordem judicial.

Na manifestação, o MPF destacou os impactos do garimpo ilegal sobre os territórios indígenas, incluindo desmatamento, contaminação da água por mercúrio e conflitos nas aldeias. O órgão também ressaltou os riscos à saúde, à vida e aos direitos territoriais dos povos originários.

Órgãos federais devem atuar de forma coordenada

O MPF argumentou que limitações orçamentárias, operacionais ou de pessoal não afastam a responsabilidade do Estado de proteger os povos indígenas. A manifestação também apontou a necessidade de atuação conjunta entre os órgãos federais para viabilizar a retirada dos invasores.

O acórdão, assinado em 12 de outubro, considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698. A orientação permite que o Judiciário estabeleça objetivos para políticas públicas e determine que a Administração apresente planos para executá-los.

Com isso, a decisão busca garantir a proteção dos territórios indígenas, preservando a autonomia dos órgãos públicos para definir os procedimentos técnicos e operacionais necessários ao cumprimento da ordem.

Prazo e multa serão avaliados pela primeira instância

A decisão do TRF1 não reinicia o prazo original de 60 dias para a apresentação do plano de trabalho. Caberá à primeira instância verificar se o documento foi entregue, integral ou parcialmente, desde o início da ação, em 2020.

O juízo também deverá avaliar possíveis mudanças na situação dos territórios e decidir sobre a aplicação ou eventual revisão da multa diária de R$ 50 mil prevista para o descumprimento da determinação judicial.

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