STJ mantém exclusão de acusado do júri no caso Bruno Pereira e Dom Phillips

Redação
Decisão do STJ mantém acusado fora do Tribunal do Júri - Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que afasta Oseney da Costa de Oliveira do Tribunal do Júri no processo que investiga os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, ocorridos em junho de 2022, na região do Vale do Javari, no Amazonas.

A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas, que rejeitou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1). Segundo o magistrado, não há elementos suficientes que indiquem a participação de Oseney nos crimes, o que impede seu encaminhamento a julgamento popular.

Com a decisão, o pescador permanece fora da lista de réus que serão submetidos ao Tribunal do Júri. O caso, porém, ainda poderá ser analisado por outros integrantes da Corte, caso haja novo recurso contra a decisão individual do relator.

O julgamento envolve um dos casos de maior repercussão nacional e internacional dos últimos anos. Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados enquanto realizavam uma expedição na Terra Indígena Vale do Javari, área localizada no extremo oeste do Amazonas.

Para a defesa de Oseney, a decisão reforça princípios fundamentais do sistema de Justiça e da legislação penal brasileira, especialmente a necessidade de existência de provas mínimas para que uma pessoa seja submetida a julgamento.

“Casos de grande repercussão exigem ainda mais prudência, serenidade e rigor técnico. A gravidade dos fatos é indiscutível, mas ninguém pode ser levado ao Tribunal do Júri sem indícios concretos de autoria ou participação. A decisão do relator reafirma uma premissa fundamental do processo penal: a pronúncia não pode se apoiar em suposições”, afirmou o advogado Lucas Sá Souza.

Os defensores sustentam que a decisão preserva garantias constitucionais e reafirma o princípio da individualização da responsabilidade penal, segundo o qual cada investigado deve responder apenas pelos atos que possam ser efetivamente atribuídos a ele com base em provas produzidas durante o processo.

Além de Lucas Sá Souza, integram a equipe de defesa as advogadas Goreth Rubim e Larissa Rubim, além dos advogados Américo Leal e Gilberto Alves.

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