Norte tem só 17 casas de acolhimento para mulheres

Rarison Trindade
Região Norte tem apenas 17 casas de acolhimento para mulheres em situação de violência - Foto: Divulgação/Pexels.

A Justiça brasileira concedeu 225.535 medidas protetivas de urgência para mulheres entre janeiro e abril de 2026. Ao mesmo tempo em que os mecanismos de denúncia e proteção avançam, uma questão permanece depois que a vítima decide romper o ciclo de violência: para onde ir quando permanecer em casa representa risco à própria vida?

A resposta passa por uma rede de acolhimento formada por casas-abrigo, casas de beneficência e organizações da sociedade civil. Essas instituições oferecem proteção imediata para mulheres ameaçadas, além de atendimento psicológico, assistência jurídica, orientação social e apoio para a reconstrução da autonomia financeira.

O problema é que essa estrutura ainda está longe de alcançar todo o país. Dados do IBGE mostram que apenas 2,7% dos municípios brasileiros possuem casas-abrigo municipais destinadas a mulheres em situação de violência, enquanto 7,5% contam com Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs).

Para milhares de vítimas, denunciar a violência nem sempre encerra o problema. “A legislação é fundamental, mas ela, sozinha, não muda a realidade de uma mulher que precisa sair de casa imediatamente para preservar a própria vida. É a rede de acolhimento que transforma um direito previsto na lei em proteção concreta”, afirma Ana Clara Fonseca, doutoranda da St. Joseph’s University, cuja pesquisa investiga o papel das casas de beneficência na Região Norte do Brasil. 

Para ela, a discussão ganha relevância justamente no ano em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas. Embora seja reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas no enfrentamento à violência doméstica, sua efetividade depende também da capacidade de acolher a vítima quando ela decide deixar o ambiente onde sofre as agressões.

Dados do Painel do Ministério das Mulheres mostram a dimensão desse problema dentro das próprias residências. Entre as ocorrências analisadas, 31,9% das vítimas relataram sofrer agressões diariamente e 20,9% conviviam com a violência havia mais de um ano. Em 40,76% dos casos, as agressões ocorreram na residência da vítima e, em outros 28,58%, na residência compartilhada com o agressor. Juntos, os dois ambientes concentram quase 70% das ocorrências.

“Grande parte das mulheres chega às instituições quando a própria vida, e muitas vezes a dos filhos, já está em risco. O medo, a dependência financeira, a vergonha e a manipulação emocional fazem com que elas permaneçam anos em relacionamentos abusivos antes de buscar ajuda”, afirma Ana.

Contudo, segundo Ana, o papel das instituições de acolhimento vai além da resposta emergencial. “As casas de beneficência são um pilar que sustenta os direitos previstos na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. Elas oferecem segurança, apoio psicológico, orientação jurídica e criam condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com autonomia.”

O acolhimento, segundo a pesquisadora, marca o início desse processo. “O momento em que a mulher consegue chegar a uma casa de acolhimento já representa o primeiro passo do empoderamento. A partir dali ela recebe atendimento psicológico, assistência médica, orientação jurídica e acesso à qualificação profissional. O abrigo deixa de ser apenas um local seguro. Ele se torna um espaço de transformação.”

Norte expõe as dificuldades de acesso

Na Região Norte, foco da pesquisa de Ana Clara, os números revelam os limites da estrutura de proteção. Os sete estados somam 66 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e postos ou seções policiais especializados, o menor número entre as cinco regiões brasileiras, segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (RASEAM 2026). A região conta ainda com apenas 17 casas-abrigo e casas de acolhimento provisório, o equivalente a uma média de 2,4 estruturas por estado.

O Norte também reúne estados com taxas de feminicídio acima da média brasileira. Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostram que, em 2025, o Acre registrou taxa de 3,2 feminicídios por 100 mil mulheres; Rondônia, 2,9; Tocantins, 2,5; Amapá, 2,2; e Roraima, 1,9. A média brasileira foi de 1,43.

Segundo Ana, as características territoriais tornam a construção dessa rede ainda mais complexa. “No Norte, por exemplo, as grandes distâncias, o difícil acesso às comunidades, a presença de populações indígenas e o fluxo migratório tornam muito mais complexa a articulação entre assistência social, saúde, segurança pública e Justiça. Minha pesquisa mostra que essas dificuldades não decorrem apenas da falta de recursos, mas também da baixa integração entre os diferentes serviços.”

É nesse cenário, segundo a pesquisadora, que casas de beneficência acabam ocupando parte das lacunas existentes. “Muitas dessas instituições suprem lacunas da política pública. Elas oferecem acolhimento, atendimento psicológico, orientação jurídica, qualificação profissional e apoio à reinserção social mesmo sem financiamento suficiente. São organizações estratégicas para o funcionamento da rede de proteção.”

O desafio continua depois do abrigo

A pesquisa de Ana também chama atenção para uma etapa menos visível da rede de proteção: o que acontece com essas mulheres depois que deixam as instituições de acolhimento. É nesse momento que começam desafios como encontrar moradia, garantir renda e reconstruir vínculos sociais.

“O acompanhamento existe, mas ainda há um grande intervalo entre a saída da instituição e a retomada da vida cotidiana. Sem renda, moradia e apoio contínuo, muitas mulheres se sentem sozinhas justamente no momento em que mais precisam consolidar sua independência”, afirma Ana.

Nesse processo, a autonomia financeira passa a ter papel central. “Quando a mulher conquista independência financeira, amplia sua capacidade de tomar decisões livres e reconstruir sua vida”, diz a pesquisadora.

Na avaliação de Ana, ampliar o número de casas de acolhimento, garantir financiamento permanente, integrar os serviços públicos e investir na autonomia econômica das vítimas são medidas necessárias para que a proteção prevista em lei chegue efetivamente às mulheres.

“A sociedade costuma enxergar essas instituições apenas como abrigos temporários. Minha pesquisa mostra que elas são muito mais do que isso: representam um dos principais instrumentos para transformar proteção legal em oportunidade real de recomeço.”

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