Lula sanciona lei que reforça regra do estupro de vulnerável no Código Penal

Mudança na legislação reforça que consentimento, experiência sexual ou relação prévia não afastam a caracterização do crime.

Matheus Freire
Lula sanciona lei que reforça regra do estupro de vulnerável no Código Penal - Foto: Bruno Peres / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.353/2026, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

A legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada em nenhuma circunstância.

Com a mudança, a aplicação das penas previstas para o crime independe de fatores como consentimento, experiência sexual da vítima, relacionamento anterior com o agressor ou gravidez decorrente da violência.

Proteção às vítimas

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, afirmou que a nova lei reforça o compromisso do Estado brasileiro com o combate à violência sexual. “A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção das meninas e mulheres. A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento a esse tipo de crime.”

Quem são considerados vulneráveis

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis:

  • menores de 14 anos
  • pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem discernimento para a prática do ato
  • indivíduos que, por qualquer motivo, não conseguem oferecer resistência

Nessas situações, a prática de ato sexual configura automaticamente o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

Objetivo da mudança na lei

A proposta que originou a nova legislação surgiu após decisões judiciais que, segundo parlamentares e especialistas, relativizaram a vulnerabilidade da vítima com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez.

Com a alteração, o objetivo é evitar interpretações que reduzam a proteção legal, deixando claro que esses fatores não interferem na responsabilização penal do agressor.

Dados sobre violência sexual

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, indicam altos índices de violência sexual contra crianças no Brasil.

Segundo o levantamento, a maior incidência ocorre entre vítimas de 10 a 13 anos.

Diante desse cenário, a nova lei busca garantir uma redação mais clara na legislação penal para assegurar proteção integral à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes.

Alcance da nova legislação

A lei sancionada não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas para o crime de estupro de vulnerável.

A mudança tem como objetivo consolidar na legislação o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

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