Facebook terá de pagar R$ 298 mil por demora de 199 dias para reativar conta no Instagram

Desembargadora do TJGO decide que multa por descumprimento de ordem judicial não pode ser reduzida de forma retroativa

Matheus Freire
Decisão judicial obriga Facebook a pagar multa milionária após demora na reativação de conta no Instagram. (Créditos: Divulgação/Freepik)

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. foi condenado a pagar R$ 298,5 mil em multa por descumprir uma ordem judicial que determinava a reativação de uma conta no Instagram. A decisão é da desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, relatora da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que afastou a redução retroativa das chamadas astreintes, multa diária aplicada em caso de descumprimento de decisão judicial.

O caso teve início após a Justiça determinar que a plataforma restabelecesse a conta de uma usuária no Instagram. Como a ordem não foi cumprida, o juízo fixou multa diária de R$ 1,5 mil para forçar o cumprimento da decisão.

Mesmo com a constatação de que a empresa permaneceu em descumprimento por 199 dias, a decisão de primeira instância havia limitado a cobrança da multa a apenas 30 dias, reduzindo o valor total para R$ 45 mil. O argumento foi o de evitar enriquecimento sem causa da parte autora e garantir proporcionalidade da penalidade.

Inconformada, a usuária recorreu ao TJGO, sustentando que a redução não poderia atingir valores já vencidos, uma vez que a multa incidiu regularmente durante todo o período de descumprimento e tinha como finalidade obrigar a empresa a cumprir a ordem judicial.

Multa vencida não pode ser reduzida

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que a legislação permite a revisão das astreintes apenas em relação a valores futuros, não sendo possível reduzir multas já consolidadas. Segundo a relatora, esse entendimento está consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Viviane Azevedo, permitir a redução retroativa da multa enfraqueceria o caráter coercitivo da medida e incentivaria o descumprimento de decisões judiciais, já que o devedor poderia contar com uma possível diminuição do valor no futuro.

A magistrada também rejeitou o argumento de enriquecimento sem causa, afirmando que o valor elevado da multa não foi resultado de exagero do Judiciário, mas da resistência prolongada e injustificada da empresa em cumprir a ordem.

“O montante elevado da penalidade não decorre de capricho do credor, mas da conduta do devedor, que optou por descumprir a decisão judicial por um longo período”, destacou a relatora em seu voto.

Com isso, o colegiado deu provimento ao recurso para restabelecer o valor integral da multa, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença com a cobrança total das astreintes vencidas e não pagas.

*Com informações do Portal Migalhas.com

Compartilhe
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *