A Justiça Federal condenou três ex-servidores do Instituto Evandro Chagas (IEC), em Belém, por envolvimento em fraudes em licitações e desvio de recursos públicos que causaram prejuízo de R$ 7,4 milhões à instituição. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Parasita.
As irregularidades ocorreram em pregões eletrônicos realizados entre 2011 e 2018, destinados à compra de insumos laboratoriais para o Centro de Inovações Tecnológicas (CIT). Segundo a investigação, o esquema favorecia uma mesma empresa fornecedora, cujo proprietário já faleceu.
Vinculado ao Ministério da Saúde, o Instituto Evandro Chagas é uma instituição científica sediada em Belém, com atuação em pesquisas na área da saúde pública. A Justiça considerou que o desvio de recursos comprometeu verbas destinadas à pesquisa científica.
Pesquisadores receberam penas mais altas
O principal articulador do esquema, segundo a sentença, foi condenado a 15 anos, cinco meses e um dia de prisão, em regime fechado, além de 162 dias-multa. Ele foi responsabilizado por cinco fraudes em licitação e oito crimes de peculato, que consiste no desvio ou apropriação de recursos públicos por funcionário público em razão do cargo. Conforme a decisão, recebeu quase R$ 760 mil em vantagens indevidas.
Outro pesquisador do Centro de Inovações Tecnológicas recebeu pena de 12 anos, quatro meses e 15 dias de prisão, também em regime fechado, além de 132 dias-multa. A condenação envolve quatro fraudes em licitação e quatro crimes de peculato. Segundo a sentença, ele recebeu cerca de R$ 355 mil em vantagens indevidas.
O terceiro condenado atuava como pregoeiro nos processos de compra. Ele recebeu pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto, além de 27 dias-multa, por cinco fraudes em licitação. A Justiça considerou que não havia provas de enriquecimento ilícito por parte dele.
A sentença também determinou a perda dos cargos públicos dos três ex-servidores. O valor de cada dia-multa foi fixado em um salário mínimo.
Investigação identificou direcionamento de compras
O caso teve início após um servidor do próprio Instituto Evandro Chagas denunciar compras consideradas desnecessárias de insumos para extração de DNA e RNA, além da existência de materiais vencidos.
A investigação reuniu informações da Ouvidoria do instituto, da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. Também foram utilizadas mensagens, e-mails e documentos obtidos durante medidas cautelares autorizadas judicialmente em 2020.
A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça em 2021, e as audiências ocorreram em agosto de 2024.
Conforme a sentença, a fraude começava ainda no planejamento das aquisições. A empresa fornecedora elaborava minutas dos termos de referência, documentos que estabelecem as condições e especificações de uma contratação pública.
Os editais também indicavam marcas específicas sem justificativa técnica adequada. A fornecedora, que representava comercialmente um fabricante na região, ainda apresentava cotações atribuídas a outras empresas, simulando uma pesquisa de preços.
A investigação apontou compras acima da necessidade do instituto, ausência de controles adequados de consumo e eliminação de concorrentes por meio de justificativas técnicas questionáveis.
Auditoria encontrou diferenças de até 500% nos preços
A Controladoria-Geral da União identificou diferenças de até 500% entre os preços indicados pelo fabricante e os valores cobrados em determinados itens.
No Pregão 74/2012, por exemplo, não houve concorrência em 106 dos 110 itens licitados, conforme os elementos considerados no processo.
A sentença também aponta que aproximadamente 15% do valor desviado retornou aos dois pesquisadores. Os pagamentos eram registrados em uma contabilidade paralela mantida pela empresa, denominada “conta-corrente”, e utilizados para custear despesas dos servidores. A Polícia Federal apreendeu planilhas relacionadas a esse controle financeiro.
Ao fundamentar as condenações, a Justiça destacou que as irregularidades não foram episódios isolados e que os recursos desviados deveriam ser destinados à pesquisa científica em saúde.
Parte das acusações foi prescrita e três pessoas foram absolvidas
A decisão reconheceu a prescrição dos crimes de fraude em licitação relacionados aos pregões 29/2011, 50/2011 e 74/2012. A prescrição ocorre quando o Estado perde o prazo legal para aplicar a punição criminal por determinado delito.
Outras três pessoas denunciadas foram absolvidas por falta de provas suficientes: uma funcionária da empresa fornecedora, a esposa de um dos pesquisadores e um bolsista do instituto.
Os três ex-servidores condenados também foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. Para a Justiça, os pagamentos identificados na contabilidade paralela constituíram a etapa final do peculato, não configurando um crime separado nesse caso.
A sentença ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
