A contratação sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) tem se tornado uma prática recorrente no mercado de trabalho brasileiro. No entanto, a linha que separa a prestação de serviços autônoma de uma relação de emprego formal muitas vezes é ultrapassada pelas empresas. A advogada especialista em direito trabalhista Isméria Oliveira alerta que impor regras rígidas de rotina a esses profissionais é uma conduta irregular perante a legislação.
Segundo a advogada, a imposição de horários a um prestador de serviços não possui validade jurídica. “Não, pois trata-se de profissional liberal, que atua de forma autônoma, não estando sujeito às regras inerentes ao vínculo empregatício, a saber, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação”, explica Oliveira.
Na rotina corporativa, certas exigências acabam descaracterizando a autonomia do contrato e revelando uma relação de trabalho maquiada. Isméria Oliveira aponta os principais sinais de que o contrato PJ está funcionando, na prática, como um vínculo regido pela CLT: “Quando é exigido do profissional, especialmente, o cumprimento de jornada de trabalho, controle de ponto e ordens quanto à execução de tarefas”, ressalta.
Diante de tentativas de alteração contratual para inclusão de cláusulas de controle, a recomendação da especialista é de cautela e firmeza por parte do trabalhador. “O profissional não deve aceitar tais condições e caso tenha laborado em regime de trabalho semelhante ao empregatício, pode requerer a reparação devida perante a Justiça do Trabalho”, conclui Isméria.
