A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos relacionados às violações ocorridas durante a Operação Eldorado, realizada em 2012 na Terra Indígena Kayabi. A decisão foi unânime e também manteve medidas para reformular a atuação da Polícia Federal em operações realizadas em territórios indígenas.
O caso chegou ao TRF1 após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava incluir uma reparação financeira na sentença da Justiça Federal. A decisão de primeira instância já havia reconhecido violações aos direitos indígenas e determinado medidas preventivas para operações policiais, mas não havia estabelecido indenização.
Segundo o MPF, a operação provocou a morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, além de lesões permanentes em outros integrantes da comunidade, invasão de casas e destruição de bens. Uma perícia antropológica também apontou impactos coletivos sobre a comunidade, incluindo o impedimento temporário da realização de rituais fúnebres tradicionais.
Durante a análise do recurso, o TRF1 considerou que houve excessos na atuação policial e consequências lesivas para a comunidade. O acórdão apontou impactos sobre valores ligados à dignidade, à identidade cultural e à integridade da coletividade indígena.
Ordem judicial não afasta responsabilidade
Um dos pontos destacados pelo Tribunal é que a existência de uma autorização judicial para a operação não elimina a responsabilidade do Estado pela forma como a medida é executada.
Segundo o acórdão, quando uma operação resulta em violações desnecessárias ou desproporcionais de direitos fundamentais, a autorização judicial não afasta a possibilidade de responsabilização estatal. O Tribunal também considerou objetiva a responsabilidade do Estado por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública.
Polícia Federal terá novos protocolos
Além da indenização, o TRF1 manteve as determinações estabelecidas pela Justiça Federal para evitar a repetição de situações semelhantes em territórios Munduruku.
Entre as medidas está a adoção de protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku para operações, além da inclusão de conteúdos sobre direitos indígenas e práticas policiais adequadas na formação da Polícia Federal.
O planejamento de novas operações também deverá considerar o histórico das incursões realizadas nos 20 anos anteriores. A intenção é permitir que os agentes tenham conhecimento do contexto sociocultural das comunidades antes de atuar nesses territórios.
A decisão determina ainda a criação de um programa de atualização das práticas policiais, com participação de uma comissão interdisciplinar formada por sociólogos e antropólogos com conhecimento sobre a cultura Munduruku.
Após a apresentação do programa, os agentes que participarem de incursões nesses territórios deverão passar pela capacitação prevista. O prazo estabelecido para essa etapa é de 180 dias.
