O Dia Mundial e Nacional do Orgulho Autista, celebrado em 18 de junho, também chama atenção para direitos que podem contribuir diretamente para a qualidade de vida das famílias que convivem com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre eles está a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício que oferece descontos na conta de luz para consumidores enquadrados nos critérios do programa.
No Pará, mais de 1,2 milhão de famílias já estão cadastradas na Tarifa Social. Apesar disso, a estimativa é que centenas de milhares de pessoas ainda tenham direito ao benefício e não estejam recebendo os descontos por falta de cadastro ou atualização das informações nos sistemas sociais do governo federal.
O programa pode ser especialmente importante para famílias que possuem pessoas com autismo que dependem de aparelhos, equipamentos ou instrumentos ligados à energia elétrica para tratamentos, terapias ou cuidados contínuos. Nesses casos, os descontos podem chegar a 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente, conforme as regras vigentes.
Além de contribuir para a redução dos gastos domésticos, a iniciativa busca garantir maior acesso a um serviço essencial para famílias que necessitam de suporte permanente no cuidado de pessoas com deficiência ou condições que demandam acompanhamento contínuo.
Quem tem direito?
O acesso ao benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e exige que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), mantenha os dados atualizados e atenda aos critérios de renda estabelecidos pela legislação.
Nos casos que envolvem pessoas com autismo ou outras deficiências que necessitem de equipamentos elétricos para tratamento, também é necessário apresentar laudo médico detalhando a condição clínica, os aparelhos utilizados, o período de uso e demais informações exigidas pela regulamentação.
Importância da atualização cadastral
Especialistas alertam que muitas famílias acabam perdendo o benefício por não manterem os dados atualizados junto ao Cadastro Único. Por isso, a orientação é procurar regularmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para verificar a situação cadastral e garantir a continuidade do acesso ao desconto.
A ampliação do acesso à Tarifa Social representa uma ferramenta importante de inclusão e apoio financeiro, especialmente para famílias que enfrentam custos adicionais relacionados ao acompanhamento e aos cuidados de pessoas com autismo.
Documentos e informações exigidos
Para solicitar o benefício nos casos de pessoas com autismo que utilizam equipamentos elétricos de forma contínua, é necessário apresentar:
- Número de Identificação Social (NIS) ou Código Familiar do CadÚnico;
- Laudo médico com identificação do paciente;
- Descrição da condição clínica e respectivo CID;
- Relação dos equipamentos utilizados no tratamento;
- Tempo previsto de utilização dos aparelhos;
- Identificação e registro profissional do médico responsável;
- Endereço da unidade consumidora.
