O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a competência da Justiça Federal para julgar a ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no oeste do Pará.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 12ª Turma do tribunal na última quinta-feira (17), após recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com o julgamento, foi reformada a decisão da 2ª Vara Federal de Santarém que havia determinado o envio do processo para a Justiça Estadual. O acórdão também reconheceu a legitimidade da União na ação.
Com isso, o processo retorna à Justiça Federal para que sejam analisados os pedidos urgentes apresentados pelo MPF.
Ação envolve União, Estado e município
A ação civil pública foi apresentada pelo MPF contra a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
O órgão pede que os réus elaborem e executem um plano emergencial de prevenção e mitigação dos impactos socioambientais provocados pela pulverização de defensivos agrícolas.
A medida busca reduzir os efeitos da aplicação de agrotóxicos sobre aldeias indígenas, comunidades quilombolas e outros grupos tradicionais do Planalto Santareno.
Entre os pedidos estão ações preventivas, monitoramento da saúde dos moradores, recuperação de áreas degradadas por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) e pagamento de indenizações por danos coletivos.
Competência da Justiça Federal
No recurso, o MPF argumentou que sua participação como autor da ação já é suficiente para estabelecer a competência da Justiça Federal, conforme a Constituição Federal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Ministério Público também defendeu a permanência da União como ré. Segundo o órgão, o governo federal possui atribuições normativas relacionadas aos agrotóxicos e responsabilidades na proteção da saúde indígena, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
A 12ª Turma do TRF1 acolheu os argumentos e considerou que, mesmo que a União fosse retirada do processo, a atuação do MPF como autor seria suficiente para manter o caso na Justiça Federal.
Direitos indígenas
Outro argumento apresentado pelo MPF foi a existência de possível conflito relacionado aos direitos indígenas.
O órgão sustentou que a contaminação provocada por agrotóxicos pode afetar diretamente a saúde, os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de povos indígenas e comunidades tradicionais.
O TRF1 reconheceu que a proteção das populações indígenas também constitui fundamento para a permanência do processo na Justiça Federal.
Processo volta a Santarém
O MPF havia alertado que o envio do processo para a Justiça Estadual interrompeu a análise dos pedidos de urgência apresentados na ação.
Segundo o órgão, a situação manteve comunidades expostas a possíveis danos relacionados à pulverização de agrotóxicos.
Com a decisão do TRF1, o processo seguirá na Justiça Federal. O caso retorna à 2ª Vara Federal de Santarém, que deverá analisar os pedidos urgentes apresentados pelo Ministério Público Federal.
