Tarifa Social pode zerar conta de energia no Pará

Benefício federal ainda não alcança milhares de famílias paraenses

Matheus Freire
Ações de orientação ampliam o acesso à Tarifa Social, benefício que pode zerar o consumo de energia de famílias de baixa renda no Pará - Foto: Divulgação/Equatorial Energia

Famílias de baixa renda podem obter até 100% de isenção no consumo de energia elétrica, pagando apenas os encargos federais, estaduais e municipais previstos na fatura. O benefício é garantido pela Tarifa Social de Energia Elétrica, política pública federal executada pelas distribuidoras de energia em todo o país.

Apesar de o acesso ser simples, milhares de famílias aptas ainda não recebem o desconto nas regiões sul e sudeste do Pará, principalmente por falta de cadastro ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Como resultado, recursos que poderiam aliviar o orçamento doméstico seguem sendo desperdiçados.

Tarifa Social pode zerar a conta de energia no Pará

Levantamento aponta que 123.217 famílias dessas regiões têm direito ao benefício, mas ainda não estão cadastradas. Entre os municípios com maior número de pessoas aptas estão Marabá (14.432), Parauapebas (14.325), Canaã dos Carajás (6.121), Redenção (4.738), São Félix do Xingu (6.889) e Tucuruí (6.970).

Ou seja, mesmo com o direito assegurado, o benefício ainda não alcança todas as famílias que realmente precisam.

Segundo João Pedro Gomes, gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, a Tarifa Social é um direito, não um favor. “Muitas pessoas ainda não sabem que podem ter o desconto no consumo de energia. Nosso papel é orientar, facilitar o cadastro e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, afirma.

Nesse sentido, ações itinerantes como o E+ Caravana, que percorre municípios paraenses oferecendo serviços gratuitos, incluem o cadastramento na Tarifa Social. Na primeira semana de março, Marabá e Bannach receberão o mutirão.

Nova regra garante 100% de isenção até 80 kWh

Com a atualização das normas do programa, passou a valer uma única faixa de desconto:
100% de isenção para consumo mensal de até 80 kWh.

O que ultrapassar esse limite será cobrado normalmente. A mudança, definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica, também se aplica a residências com ligação trifásica, desde que respeitado o teto mensal.

Quem tem direito à Tarifa Social

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
  • Famílias com renda de até três salários mínimos que possuam membro com doença ou deficiência que exija uso contínuo de equipamentos elétricos.

Requisitos obrigatórios

  • CadÚnico atualizado nos últimos dois anos;
  • NIS ou número do benefício BPC ativo;
  • Benefício válido apenas para uma residência;
  • Titular da conta deve estar vinculado ao cadastro social;
  • Laudo médico nos casos de uso contínuo de equipamentos.

Como se cadastrar na Tarifa Social

O cadastro pode ser feito pelos seguintes canais:

  • WhatsApp (assistente virtual): (91) 3217-8200
  • Agências presenciais
  • Central de Atendimento: 0800 091 0196
  • CRAS, durante atualização do CadÚnico

Por fim, João destaca que a atualização cadastral é fundamental. “Energia é um serviço essencial. Ter acesso à tarifa reduzida faz diferença real no orçamento das famílias”, conclui.

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