A Justiça do Trabalho condenou a Acciona Construcción S.A. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora haitiana vítima de racismo e assédio moral em uma obra da Linha 6 do metrô, na São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza substituta Aline Soares Arcanjo, da 36ª Vara do Trabalho.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a funcionária, mulher negra e imigrante, foi alvo de ofensas racistas reiteradas por parte de um supervisor durante o período em que atuava como pedreira na obra.
Entre as falas relatadas nos autos, o superior teria afirmado que não queria “negra trabalhando” no local, além de utilizar termos pejorativos e direcionar tratamento discriminatório às trabalhadoras negras.
Diante da gravidade dos fatos, a magistrada determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público de São Paulo para apuração de eventuais responsabilidades na esfera penal e coletiva.
Além disso, a Concessionária Linha Universidade S.A. foi condenada de forma solidária no pagamento das indenizações civis e de forma subsidiária nas obrigações trabalhistas.
Entenda o caso
Segundo o processo, a trabalhadora denunciou episódios frequentes de discriminação racial e assédio moral no ambiente de trabalho. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência e formalizou denúncias internas, mas, conforme relatado, medidas efetivas não foram adotadas pelas empresas.
Uma testemunha confirmou os relatos e afirmou que o supervisor tratava mulheres negras com hostilidade, chamando-as de “nega” e determinando que realizassem tarefas pesadas sem o uso de equipamentos adequados.
Ainda de acordo com os depoimentos, as trabalhadoras que denunciaram os episódios foram transferidas de obra, enquanto o supervisor permaneceu no local.
As empresas negaram irregularidades durante o processo, e uma testemunha apresentada pela defesa afirmou não ter presenciado atos de racismo.
No decorrer da ação, a trabalhadora foi demitida sem justa causa. Com isso, o pedido de rescisão indireta perdeu o objeto, mas o reconhecimento do dano moral foi mantido pela Justiça.
Decisão considera perspectiva racial
Na decisão, a juíza adotou protocolo com perspectiva racial do Conselho Nacional de Justiça, reforçando a necessidade de analisar o caso considerando o contexto de discriminação estrutural.
O entendimento destacou que a repetição das condutas ofensivas, aliada à ausência de providências eficazes por parte das empresas, caracterizou violação à dignidade da trabalhadora.
*Com informações Portal Migalhas
