Mudanças nas regras dos precatórios ampliam risco de atrasos e reduzem correções para credores em todo o país

EC 136/2025 altera regras dos precatórios e pode impactar servidores públicos e aposentados, explica a advogada Mylena Leite Ângelo.

Redação
“Quem perde o novo prazo pode esperar até dois anos a mais para receber”, alerta especialista sobre as mudanças nos precatórios com a EC 136/2025. Foto: Divulgação/Assessoria

A Emenda Constitucional 136/2025 promove mudanças significativas no pagamento de precatórios no Brasil e já acende o alerta entre credores, servidores públicos e aposentados. As novas regras alteram prazos, impõem limites proporcionais à Receita Corrente Líquida (RCL) e modificam o índice de atualização dos valores, o que pode impactar diretamente a previsibilidade e o poder de compra dos créditos reconhecidos pela Justiça.

Com a emenda, o prazo para apresentação de precatórios com trânsito em julgado passa a ser 1º de fevereiro, antecipando em dois meses o calendário anterior. Requisições protocoladas após essa data só entrarão no orçamento dois anos depois, sem incidência de juros até 31 de dezembro do ano do pedido.

Para a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a mudança tende a aumentar a pressão sobre tribunais e credores. “Quem perder esse prazo pode ter que esperar até dois anos adicionais para receber. Em estados com alto volume de dívidas, o impacto pode ser expressivo”, afirma.

Outro ponto central da EC 136/2025 é a criação de um limite anual de gastos com precatórios para estados, municípios e o Distrito Federal. O teto varia entre 1% e 5% da RCL, conforme o estoque de dívidas de cada ente federativo. Segundo a especialista, a medida pode alongar ainda mais o cronograma de pagamentos. “Quando o limite é baixo e o volume de precatórios é alto, a conta não fecha. O risco de filas longas é real”, avalia.

A atualização dos valores também sofre alteração. Os créditos passam a ser corrigidos pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, exceto quando esse índice ultrapassar a taxa Selic, nesse caso, prevalece a Selic. Em cenários de juros baixos, a regra pode resultar em perda do valor real do crédito. “O credor pode receber um valor que não acompanha a inflação acumulada, reduzindo o poder de compra”, explica Mylena.

Em novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 207/2025, que orienta os tribunais sobre os novos procedimentos de organização e execução dos pagamentos. Diante do novo cenário, a advogada reforça a necessidade de atenção redobrada.

“A recomendação é revisar processos, acompanhar prazos e avaliar medidas preventivas, especialmente em estados com grande volume de precatórios represados”, conclui.

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