Justiça determina que INSS conceda salário maternidade a pai após morte da mãe no parto

Decisão reconhece violação aos princípios da isonomia e do melhor interesse da criança ao negar benefício ao genitor.

Matheus Freire

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda o benefício de salário maternidade a um pai após o falecimento da mãe da criança poucos dias depois do parto. A decisão é da juíza federal Catarina Volkart Pinto, da 26ª Vara Federal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e reforça a proteção integral à criança e à estrutura familiar.

No caso analisado, o genitor comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o óbito da companheira três dias após o parto. Um mês depois, ele solicitou administrativamente o salário maternidade, mas teve o pedido negado pelo INSS, sob a alegação de que o requerimento foi feito fora do prazo previsto para o término do benefício originalmente destinado à mãe.

Ao analisar a ação, a magistrada destacou que o salário maternidade é um direito previdenciário vinculado à proteção constitucional da maternidade e da infância. A juíza ressaltou que limitar o prazo de requerimento quando a mãe falece logo após o parto impõe uma restrição desproporcional ao direito da criança, especialmente quando o pedido é feito pelo pai responsável legal.

A sentença também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1182, que reconheceu a possibilidade de extensão da licença maternidade ao pai genitor em contextos de monoparentalidade. No processo, ficou comprovado que o pai exerce integralmente a função parental, sendo responsável pela recém nascida e por outro filho menor, além de receber pensão por morte destinada aos dependentes.

Para a magistrada, a aplicação do prazo previsto no artigo 71 B da Lei 8.213 de 1991, nesses casos, viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança, ao diferenciar situações que exigem proteção equivalente. A decisão reconheceu ainda que exigir rapidez extrema no requerimento ignora o contexto de luto e reorganização familiar enfrentado pelo genitor.

Com isso, o pedido foi julgado procedente. O INSS foi condenado a conceder o salário maternidade ao pai, além de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros de mora.

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