TJPA reserva vaga após erro em inscrição de concurso

Decisão reconhece possível erro material no processamento da inscrição e preserva direito da candidata até análise final do caso.

Matheus Freire
Candidata alegou erro da banca no registro da opção de lotação em concurso para professores - Foto: Divulgação/Freepik

Uma candidata a professora de séries iniciais conseguiu na Justiça a reserva de vaga em um concurso público após alegar erro no registro da opção de lotação durante o processamento de sua inscrição.

A decisão foi proferida pela desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A magistrada entendeu que há indícios de erro material e risco de prejuízo à classificação da candidata, reconhecendo os requisitos da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano.

Mudança de lotação ocorreu dentro do prazo

De acordo com o processo, a candidata realizou inicialmente inscrição para a chamada “Região Garimpeira”. Posteriormente, durante o período de reabertura das inscrições previsto no edital, efetuou uma nova inscrição, escolhendo a região “Santarém/Cuiabá”.

Embora a segunda inscrição tenha sido devidamente paga e processada, a banca examinadora manteve a candidata vinculada apenas à primeira opção de lotação no resultado final do concurso.

Na prática, a alteração feita dentro do prazo editalício foi desconsiderada pela organização do certame, o que impactou diretamente na classificação.

Segundo a candidata, ela obteve 62,5 pontos, pontuação que lhe garantiria posição mais favorável na região escolhida posteriormente. Na mesma região, candidatos com nota inferior já haviam sido convocados, conforme quadro comparativo apresentado nos autos.

Pedido havia sido negado em primeira instância

Na primeira instância, o pedido de tutela de urgência foi negado. O entendimento foi de preclusão administrativa, sob o argumento de que a candidata não teria contestado o resultado dentro do prazo previsto.

Ao analisar o recurso, entretanto, a relatora adotou posicionamento diferente.

Justiça reconhece possível erro material

Para a desembargadora, a desconsideração da última inscrição válida — realizada dentro do período de reabertura do edital e com pagamento confirmado — pode caracterizar erro material passível de correção judicial.

A magistrada destacou que o princípio da vinculação ao edital obriga a Administração Pública a cumprir integralmente as regras do concurso, incluindo a possibilidade de alteração da inscrição dentro do prazo oficialmente estabelecido.

Segundo a decisão, caso a candidata tenha exercido esse direito de forma regular, a posterior desconsideração da alteração viola princípios como boa-fé objetiva e segurança jurídica.

Reserva de vaga preserva direito da candidata

Diante do cenário, a relatora considerou adequada a reserva de vaga como medida cautelar.

A medida garante que o direito da candidata seja preservado até o julgamento final do caso, sem impor efeitos irreversíveis à Administração Pública, como ocorreria em uma eventual nomeação imediata.

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