Justiça por Orelha: morte de cão comunitário reacende debate sobre punição por maus-tratos no Brasil

Advogada animalista alerta para respostas jurídicas brandas, mesmo diante de crime com repercussão nacional e proteção constitucional aos animais

Redação
Justiça por Orelha, maus-tratos a animais, crime contra animais, direito animal no Brasil, punição por crueldade animal - Foto: Reprodução/Redes Sociais

A morte do cão comunitário Orelha, vítima de agressões na Praia Brava, em Florianópolis, trouxe novamente ao centro do debate público a responsabilização por crimes de crueldade contra animais e os limites do sistema jurídico brasileiro, especialmente quando os suspeitos são menores de idade.

Em entrevista ao portal Migalhas, a advogada animalista Giovana Poker afirmou que o caso expõe falhas recorrentes na aplicação de punições efetivas. Segundo ela, mesmo sem tutor formal, animais comunitários possuem plena proteção legal. “Animais comunitários possuem os mesmos direitos de proteção que qualquer animal doméstico, inclusive contra crueldade física e psicológica”, explicou, com base no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.

Orelha era conhecido como mascote da Praia Brava. Após desaparecer, foi encontrado dias depois gravemente ferido, agonizando. Levado a uma clínica veterinária, não resistiu aos ferimentos e passou por eutanásia. O caso gerou forte comoção social, protestos e ampla mobilização nas redes sociais, impulsionada pela hashtag Justiça por Orelha e pelo apoio de artistas.

Do ponto de vista penal, Giovana Poker avalia que os responsáveis podem ser enquadrados no crime de maus-tratos a animais, previsto no artigo 32, parágrafo 1º A, da Lei 9.605 de 1998, com agravante pelo resultado morte. “Nesse caso, a penalidade seria de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de ter a guarda de animais”, afirmou.

No entanto, a situação se torna mais complexa diante da possibilidade de os autores serem adolescentes. Pela legislação brasileira, menores são inimputáveis e respondem apenas por ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a advogada, “dificilmente haverá medida proporcional”.

Ela defende que, diante da gravidade, a resposta mais adequada seria a internação em estabelecimento educacional, embora reconheça que a chance de aplicação é baixa. “Pelo fato da violência ter sido aplicada contra um animal, os responsáveis provavelmente receberão uma medida branda e desproporcional”, alertou.

Além da esfera penal e socioeducativa, a especialista destaca a possibilidade de responsabilização civil, inclusive por dano moral coletivo. “A barbárie praticada violou o bem-estar emocional da comunidade e a moralidade pública”, afirmou. Segundo ela, se o animal tivesse sobrevivido, seria possível pleitear indenização em favor do próprio Orelha, reconhecido como sujeito de direitos.

Para Giovana Poker, a sensação de impunidade é um fator que alimenta novos crimes. “Ainda nos deparamos com leis e decisões absolutamente brandas e ineficazes quando se trata de crimes contra animais”, disse. “Essa impunidade facilita a ocorrência de crimes futuros contra outros animais e inclusive contra pessoas.”

O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Santa Catarina. Nesta segunda-feira, 26, foram cumpridos mandados de busca e apreensão relacionados à apuração. Enquanto isso, a mobilização social continua, com cobranças por punições mais rigorosas e mudanças na legislação.

*Com informações Portal Migalhas

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