Candidato excluído após convocação apenas por edital será reintegrado a concurso público

Juiz reconhece falha da Administração ao não garantir comunicação pessoal e eficaz ao candidato convocado

Redação
Candidato que perdeu etapa após convocação apenas por edital retornará ao concurso. (Créditos: Ilustrativa/Freepik)

Um candidato excluído de concurso público após perder a etapa final por falta de comparecimento deverá ser reintegrado ao certame. A decisão é do juiz de Direito Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, em Mato Grosso, que apontou falha da Administração Pública na forma de convocação.

Segundo o magistrado, o candidato não foi notificado de maneira pessoal e eficaz sobre a convocação para a audiência pública de escolha das serventias, sendo informado apenas por meio de edital publicado em Diário Oficial. A ausência de comunicação direta resultou na exclusão do participante, mesmo após aprovação nas fases anteriores.

Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação de ciência real do candidato, como notificação individual ou outro meio capaz de assegurar que a informação chegou ao interessado. Para o Judiciário, a simples publicação oficial não atende ao princípio da publicidade quando há um longo intervalo entre as etapas do concurso.

Longo intervalo e falha na comunicação

O magistrado ressaltou que exigir o acompanhamento diário de publicações oficiais por meses ou até anos é desarrazoado e incompatível com os princípios da segurança jurídica e da efetividade da publicidade administrativa. Em concursos públicos extensos e complexos, a divulgação deve ir além da formalidade e garantir que o candidato seja, de fato, informado.

A decisão reforça que a publicidade dos atos administrativos deve ser efetiva, especialmente quando o descumprimento de uma convocação pode gerar prejuízos irreversíveis ao candidato.

Diante disso, a Justiça determinou que a Administração realize nova convocação, assegurando ao candidato o direito de participar da escolha da serventia no prazo de 30 dias, com a devida comunicação adequada.

*Com informações Portal Migalhas

Compartilhe
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *