Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Redação
Prazo para renegociar dívidas com a União segue aberto até 30 de janeiro para pequenos negócios. (Créditos: Divulgação/Presidência da República)

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi prorrogado pelo Governo do Brasil por meio do Edital nº 11 de 2025, que estabelece modalidades de transação tributária voltadas à regularização fiscal dos pequenos negócios.

A medida amplia o tempo para que os contribuintes regularizem pendências e retomem a situação de adimplência junto à União. De acordo com o edital, os descontos podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento estendido, conforme a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Modalidades de renegociação previstas

O edital contempla diferentes formatos de transação. Entre eles está a negociação baseada na capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a modalidade voltada para débitos de pequeno valor, aplicável a dívidas consolidadas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para microempreendedores individuais.

Também estão incluídas transações envolvendo débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, o que amplia as alternativas para adesão conforme o perfil do contribuinte.

Adesão ocorre pelos canais oficiais

A consulta às pendências e a formalização da renegociação devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da iniciativa e reforçar a regularização fiscal como instrumento para a recuperação econômica dos pequenos empreendimentos.

Atenção aos prazos e procedimentos distintos

O prazo de 30 de janeiro refere se apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse procedimento está relacionado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é destinado a outro processo. Nessa data, microempreendedores individuais desenquadrados do Simples Nacional podem solicitar o retorno ao regime, desde que atendam aos critérios específicos e regularizem as pendências exigidas. Os dois procedimentos são independentes e seguem regras próprias.

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