STJ julga pensão por morte a filho maior inválido

Tema 1.341 vai definir se a dependência econômica é presumida ou precisa ser comprovada; decisão pode impactar milhares de benefícios no INSS. Entenda o que está em jogo.

Matheus Freire
STJ analisa se filho maior inválido que recebe benefício próprio mantém direito à pensão por morte - Foto: Reprodução/STJ

A pensão por morte a filho maior inválido voltou ao centro do debate no Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção começou a julgar o Tema 1.341, que discute se o dependente que já recebe benefício previdenciário pode acumular a pensão deixada pelos pais.

O ponto central da controvérsia não é a possibilidade de acumulação em si. Isso porque a legislação já admite, em determinadas situações, o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão. A discussão, portanto, gira em torno da presunção de dependência econômica prevista na Lei 8.213/91.

O que defende o INSS

Durante a sessão, o procurador do INSS argumentou que a presunção de dependência econômica do filho maior inválido é relativa, e não automática.

Segundo ele, caso o dependente já receba aposentadoria por invalidez ou possua renda própria, caberia a ele comprovar que ainda dependia economicamente do segurado falecido.

Além disso, sustentou que exigir do INSS a prova da inexistência de dependência configuraria “prova diabólica”, já que seria difícil demonstrar que não havia auxílio financeiro.

O órgão pediu que o STJ fixe a tese de que a presunção pode ser afastada quando houver benefício próprio ou renda suficiente para subsistência.

A posição do IBDP

Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, admitido como amicus curiae, apresentou entendimento diferente.

Para a entidade, embora a presunção seja relativa, cabe à autarquia comprovar a independência econômica. Caso contrário, a proteção legal ao filho maior inválido perderia sua finalidade.

O advogado do instituto argumentou que inverter o ônus da prova poderia fragilizar a proteção previdenciária garantida pela legislação.

O que pode mudar

O julgamento da pensão por morte a filho maior inválido pode redefinir a forma como o INSS analisa pedidos desse tipo em todo o país.

Se o STJ entender que o dependente precisa provar a necessidade econômica mesmo recebendo benefício próprio, haverá impacto direto em novos requerimentos e em processos judiciais em andamento.

Após as sustentações orais, o relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista, suspendendo a análise.

A decisão final ainda será definida, e pode estabelecer um novo parâmetro nacional para o tema.

Com informações Portal Migalhas

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