De olho nas ofertas: cinco cuidados essenciais que o consumidor deve ter na Black Friday

Especialista em Direito do Consumidor orienta sobre "maquiagem de preços" e reforça os direitos inegociáveis do cliente

Matheus Freire
Em meio à Black Friday, especialistas alertam para a importância de investigar preços e analisar ofertas com cuidado. Foto: Freepik

A Black Friday é sinônimo de grandes descontos, mas também de problemas como “maquiagem de preços”, golpes e atrasos na entrega. Para garantir que as compras sejam vantajosas e seguras, o advogado Bruno Barbosa, especialista em Direito do Consumidor e docente da UNAMA Santarém, destaca o principal erro do cliente e lista cinco direitos inegociáveis previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Bruno Barbosa, o principal erro do consumidor é se deixar levar pelo princípio da escassez, explorado por lojas e plataformas digitais. “Quando o site exibe avisos como ‘restam apenas duas unidades’ ou ‘promoção válida por poucos minutos’, cria-se a impressão de que a oportunidade é única e pode desaparecer a qualquer segundo. Muitas vezes, esse alerta é automático, renovado em loop ou nem corresponde ao estoque real. O objetivo é acelerar a compra, diminuindo a atenção e abrindo espaço para golpes e frustrações”, explica o advogado.

Esse gatilho psicológico leva à compra por impulso. Ou seja o consumidor não compare preços nem verifica a reputação da loja ou avalia se o desconto é, de fato, vantajoso.

Para evitar a famosa maquiagem de preços ou tudo pela metade do dobro, o advogado aconselha acompanhar o valor real do produto antes da Black Friday. “Uma ferramenta bastante confiável para isso é o Zoom, pois mostra o histórico de praticamente qualquer item. Mas também há também outras opções. O importante é não confiar apenas no rótulo de promoção”, orienta Barbosa, que lista cinco pontos essenciais para o consumidor checar antes de fazer uma compra.

  1. Reputação da loja e confiabilidade
    Antes de finalizar a compra, o consumidor deve verificar a reputação da loja e checar o CNPJ, assim como o endereço físico e a existência de canais de atendimento reais. “Uma empresa confiável sempre deixa rastros verificáveis”, afirma.
  2. Prazo de entrega e extravio
    Se o prazo de entrega não for cumprido, o consumidor tem direito a: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com restituição integral, incluindo frete. “Caso o produto seja extraviado, a responsabilidade é totalmente do fornecedor”, garante.
  3. Falta de estoque
    Quando a loja anuncia um produto, essa oferta se torna uma obrigação, conforme o artigo 30 do CDC. Se o item estiver esgotado, o consumidor pode – pelo artigo 35 – exigir o cumprimento, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra com reembolso total.

O cliente não é obrigado a aceitar substituição. “Vender algo sem estoque é prática abusiva e pode configurar publicidade enganosa, proibida pelo art. 37 do CDC”, ressalta o especialista.

  1. Direito de arrependimento
    O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, garante ao cliente sete dias para desistir da compra quando ela ocorre fora do estabelecimento comercial (sites, aplicativos, WhatsApp, ligações). Esse prazo vale integralmente na Black Friday e independe de justificativa.

Ao exercer o direito, a loja deve reembolsar tudo, inclusive o frete, sem cobrar qualquer taxa. “Toda a operação de devolução é responsabilidade do fornecedor, conforme entendimento pacífico dos Procons e do próprio CDC”, explica o advogado.

  1. Garantia legal
    A Black Friday não altera a garantia legal, que continua valendo: 90 dias para produtos duráveis e 30 para não duráveis (arts. 24, 26 e 18 do CDC). Se o produto apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar. Caso não resolva, o consumidor pode exigir troca, devolução do valor ou abatimento proporcional.

A garantia para vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna perceptível, não da data da compra. “Promoção não elimina garantia”, comenta.

Canais de reclamação
Em caso de descumprimento da oferta ou problemas, o consumidor pode registrar reclamação diretamente com a loja, nos Procons, na plataforma consumidor.gov.br ou ingressar com ação no Juizado Especial Cível, munido das provas da compra. “A Black Friday é uma grande oportunidade, desde que o consumidor compre com cautela. Informar-se, comparar preços e desconfiar de ofertas boas demais são as melhores defesas contra fraudes. Promoção de verdade não exige pressa, exige atenção”, conclui o advogado.

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