CNJ aprova resolução que torna obrigatório protocolo de proteção a mulheres do Judiciário contra violência doméstica

Norma amplia alcance das medidas, inclui servidoras, estagiárias e familiares e obriga tribunais a adotar ações de prevenção e segurança

Matheus Freire
Resolução do CNJ obriga tribunais de todo o país a adotar medidas de prevenção e proteção contra a violência doméstica no Judiciário. (Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que torna obrigatória, em todos os tribunais do país, a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres que atuam no Poder Judiciário. A decisão amplia a proteção institucional e estabelece diretrizes vinculantes para prevenção, acolhimento e resposta a situações de risco.

A medida foi aprovada em sessão virtual encerrada no dia 19, quando o plenário decidiu converter a Recomendação CNJ 102 de 2021 em resolução. O julgamento ocorreu sob a presidência do ministro Edson Fachin e teve como relatora a conselheira Renata Gil.

Com a mudança, o protocolo deixa de ter caráter apenas orientativo e passa a alcançar magistradas, servidoras, estagiárias, colaboradoras em sentido amplo e familiares das mulheres em situação de risco. A ampliação do escopo reforça a responsabilidade dos tribunais na adoção de políticas permanentes de proteção e segurança.

Em seu voto, Renata Gil destacou que a violência de gênero também atinge mulheres inseridas no sistema de Justiça e que fatores como subnotificação, medo de exposição, silêncio institucional e impactos no desempenho profissional justificam a adoção de medidas normativas com força obrigatória. Segundo a relatora, a transformação da recomendação em resolução garante efetividade, uniformidade e governança institucional das ações de proteção no Judiciário.

O acórdão ressalta que a resolução está alinhada à Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ 254 de 2018, além de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW).

Durante a fundamentação, a conselheira citou dados que evidenciam a dimensão do problema. Pesquisa da Enfam, em parceria com a AMB, revelou que 68,8% das magistradas brasileiras desconheciam a existência do protocolo. Já informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que mais de 50 mil mulheres sofrem violência diariamente no país, majoritariamente no ambiente doméstico.

Segundo a relatora, o fato de atuarem no Poder Judiciário não confere imunidade às mulheres frente à violência de gênero, que afeta tanto a vida pessoal quanto a profissional, gerando medo, constrangimento e receio de julgamentos no ambiente de trabalho.

Diretrizes e medidas obrigatórias

A resolução determina que os tribunais implementem programas permanentes para aplicação do protocolo, com diretrizes que incluem acolhimento e proteção integral das vítimas, avaliação de risco com base em formulários nacionais, comunicação imediata à Polícia Judicial em casos graves, criação de canais internos sigilosos de atendimento, elaboração de planos individuais de segurança, encaminhamento psicossocial com equipes multidisciplinares e atuação articulada da Ouvidoria da Mulher.

Também foi estabelecido o prazo de 60 dias para que o Departamento Nacional de Polícia Judicial apresente proposta de procedimento técnico policial voltado ao primeiro atendimento das vítimas, além da criação de um programa permanente de capacitação da segurança institucional.

Origem do protocolo

O acórdão relembra que o Protocolo Integrado foi elaborado após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada em dezembro de 2020 pelo ex-marido. O caso evidenciou a necessidade de mecanismos específicos de prevenção, avaliação de risco e proteção personalizada para mulheres que integram o Judiciário.

Ao final, o CNJ concluiu que a adoção obrigatória do protocolo é compatível com a Constituição Federal, a legislação nacional e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, representando um avanço institucional na proteção das mulheres no sistema de Justiça.

*Com informações do Portal Migalhas.com

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