A pensão por morte a filho maior inválido voltou ao centro do debate no Superior Tribunal de Justiça. A 1ª Seção começou a julgar o Tema 1.341, que discute se o dependente que já recebe benefício previdenciário pode acumular a pensão deixada pelos pais.
O ponto central da controvérsia não é a possibilidade de acumulação em si. Isso porque a legislação já admite, em determinadas situações, o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão. A discussão, portanto, gira em torno da presunção de dependência econômica prevista na Lei 8.213/91.
O que defende o INSS
Durante a sessão, o procurador do INSS argumentou que a presunção de dependência econômica do filho maior inválido é relativa, e não automática.
Segundo ele, caso o dependente já receba aposentadoria por invalidez ou possua renda própria, caberia a ele comprovar que ainda dependia economicamente do segurado falecido.
Além disso, sustentou que exigir do INSS a prova da inexistência de dependência configuraria “prova diabólica”, já que seria difícil demonstrar que não havia auxílio financeiro.
O órgão pediu que o STJ fixe a tese de que a presunção pode ser afastada quando houver benefício próprio ou renda suficiente para subsistência.
A posição do IBDP
Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, admitido como amicus curiae, apresentou entendimento diferente.
Para a entidade, embora a presunção seja relativa, cabe à autarquia comprovar a independência econômica. Caso contrário, a proteção legal ao filho maior inválido perderia sua finalidade.
O advogado do instituto argumentou que inverter o ônus da prova poderia fragilizar a proteção previdenciária garantida pela legislação.
O que pode mudar
O julgamento da pensão por morte a filho maior inválido pode redefinir a forma como o INSS analisa pedidos desse tipo em todo o país.
Se o STJ entender que o dependente precisa provar a necessidade econômica mesmo recebendo benefício próprio, haverá impacto direto em novos requerimentos e em processos judiciais em andamento.
Após as sustentações orais, o relator, ministro Afrânio Vilela, pediu vista, suspendendo a análise.
A decisão final ainda será definida, e pode estabelecer um novo parâmetro nacional para o tema.
Com informações Portal Migalhas
