Justiça condena Eventim a indenizar casal por erro em aplicativo de ingressos

Falha de informação impediu acesso a show em Brasília; decisão reconhece dano moral e determina restituição do valor pago

Redação
Justiça condena Eventim após falha em aplicativo impedir acesso de casal a show em Brasília - Foto: Divulgação/Freepik

A Justiça do Distrito Federal condenou a Eventim Brasil São Paulo Sistemas e Serviços de Ingressos a indenizar dois consumidores que perderam um show em Brasília devido a erro nas informações exibidas no aplicativo de ingressos. A decisão foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da capital e reconheceu falha na prestação do serviço, com determinação de pagamento por danos materiais e morais.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, “em serviços digitais de ticketing, o documento de acesso, ingresso ou QR Code no aplicativo, é o canal determinante de informação ao consumidor, especialmente na data do evento”.

Segundo a sentença, houve divergência entre o comunicado genérico enviado por e mail e as informações desatualizadas mantidas no ingresso digital e no aplicativo. Para o juiz, a inconsistência caracteriza vício informacional e atrai a responsabilidade objetiva da empresa.

Em relação aos danos morais, o entendimento foi de que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento. O magistrado considerou que “a perda definitiva de espetáculo de forte apelo emocional, turnê de despedida, aliada ao deslocamento ao local incorreto por falha no canal oficial de acesso, configura dano moral indenizável”.

O valor da condenação foi fixado com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Entenda o caso

O casal adquiriu ingressos para o show da banda Natiruts, inicialmente marcado para o dia 2 de agosto, na Arena BRB Mané Garrincha, em Brasília. Posteriormente, o evento teve o local alterado para o Na Praia Festival.

No entanto, até a data do espetáculo, tanto o aplicativo quanto o ingresso digital continuaram exibindo o endereço original. Com isso, os consumidores se dirigiram à Arena BRB Mané Garrincha, onde o show não ocorreu, perdendo definitivamente a apresentação.

Diante da impossibilidade de usufruir do serviço contratado, os fãs recorreram à Justiça.

Em sua defesa, a Eventim alegou atuar apenas como intermediária da venda e afirmou ter informado a mudança por e mail, além de disponibilizar a opção de cancelamento. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pelo Judiciário.

Com informações Portal Migalhas

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