Um candidato excluído de concurso público após perder a etapa final por falta de comparecimento deverá ser reintegrado ao certame. A decisão é do juiz de Direito Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, em Mato Grosso, que apontou falha da Administração Pública na forma de convocação.
Segundo o magistrado, o candidato não foi notificado de maneira pessoal e eficaz sobre a convocação para a audiência pública de escolha das serventias, sendo informado apenas por meio de edital publicado em Diário Oficial. A ausência de comunicação direta resultou na exclusão do participante, mesmo após aprovação nas fases anteriores.
Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação de ciência real do candidato, como notificação individual ou outro meio capaz de assegurar que a informação chegou ao interessado. Para o Judiciário, a simples publicação oficial não atende ao princípio da publicidade quando há um longo intervalo entre as etapas do concurso.
Longo intervalo e falha na comunicação
O magistrado ressaltou que exigir o acompanhamento diário de publicações oficiais por meses ou até anos é desarrazoado e incompatível com os princípios da segurança jurídica e da efetividade da publicidade administrativa. Em concursos públicos extensos e complexos, a divulgação deve ir além da formalidade e garantir que o candidato seja, de fato, informado.
A decisão reforça que a publicidade dos atos administrativos deve ser efetiva, especialmente quando o descumprimento de uma convocação pode gerar prejuízos irreversíveis ao candidato.
Diante disso, a Justiça determinou que a Administração realize nova convocação, assegurando ao candidato o direito de participar da escolha da serventia no prazo de 30 dias, com a devida comunicação adequada.
*Com informações Portal Migalhas
