O Supremo Tribunal Federal iniciou, no plenário virtual, o julgamento de uma ação que questiona a obrigatoriedade de seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradores investirem parte de suas reservas técnicas em créditos de carbono.
Até o momento, há apenas o voto do relator, ministro Flávio Dino, que considera a exigência inconstitucional. A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a CNseg, contra o artigo 56 da lei 15.042 de 2024, que criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa.
O dispositivo determina que essas entidades destinem um percentual mínimo de suas reservas técnicas à compra de créditos de carbono ou de cotas de fundos lastreados nesses ativos. Para a confederação, a norma impôs um investimento compulsório desvinculado da atividade econômica do setor, com impacto direto na liquidez e na segurança das reservas que garantem contratos e benefícios aos consumidores.
No voto apresentado, Flávio Dino afirmou que a regra viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a isonomia e a segurança jurídica. Segundo o ministro, a lei estabeleceu tratamento desigual ao eleger exclusivamente o setor securitário e previdenciário como financiador obrigatório do mercado de carbono, embora essas entidades não sejam grandes emissoras de gases de efeito estufa.
O relator também apontou desrespeito ao princípio do poluidor pagador, ao transferir o ônus da política ambiental a agentes que não são responsáveis diretos pelo dano ambiental. Para Dino, a medida interfere na autonomia das empresas na gestão de suas reservas e afeta a concorrência no setor.
Outro ponto destacado foi a ausência de vacatio legis. A lei foi publicada em dezembro de 2024 e passou a exigir a aplicação mínima ainda no mesmo exercício, sem período de adaptação. Para o ministro, isso gerou surpresa aos agentes econômicos e comprometeu a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.
Ao final, Flávio Dino votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 56 da lei 15.042 de 2024, tanto na redação original quanto na versão alterada pela lei 15.076 de 2024. Os demais ministros têm prazo para votar até às 23h59 do dia 6 de fevereiro de 2026.
