Justiça reconhece isenção de IPVA em 2026 para veículos fabricados em 2006

Decisão afirma que imunidade tributária prevista na Constituição tem aplicação imediata e afasta cobrança do imposto

Matheus Freire
Juíza garante isenção de IPVA a veículo fabricado em 2006. (Crédito: Ilustrativa/Freepik)

Uma decisão da Justiça de São Paulo reforçou o entendimento de que veículos fabricados em 2006 já estão isentos do pagamento do IPVA em 2026. A juíza de Direito Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, suspendeu a exigibilidade do imposto ao reconhecer que a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 137 de 2025 tem aplicação imediata.

O caso envolve um mandado de segurança impetrado pelo proprietário de um automóvel fabricado em 2006, que buscava o reconhecimento da isenção do IPVA com base na alteração do artigo 155, parágrafo 6º, inciso III, da Constituição Federal. A emenda passou a prever imunidade para veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos com 20 anos ou mais de fabricação, com exceções específicas.

A Fazenda Pública sustentou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro de cada exercício. Com esse argumento, defendeu que apenas veículos que já tivessem completado 20 anos até essa data estariam isentos, o que afastaria a imunidade para automóveis fabricados em 2006 no exercício de 2026, postergando o benefício para 2027.

Ao analisar o pedido, a magistrada rejeitou a interpretação restritiva adotada pelo Fisco. Segundo ela, “a imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata”, não havendo espaço para limitar o alcance temporal estabelecido pela Emenda Constitucional 137 de 2025.

No caso concreto, o veículo objeto da ação, um VW Polo fabricado em 2006, foi considerado enquadrado na categoria de veículo terrestre de passageiros e, portanto, apto a usufruir da imunidade tributária a partir de 2026. A juíza destacou que o documento do automóvel informa apenas o ano de fabricação, sem indicar o mês exato, o que reforça o direito ao benefício desde o início do exercício fiscal.

“A ausência de especificação do mês exato de fabricação no documento oficial corrobora a interpretação de que a imunidade deve ser reconhecida desde 1º de janeiro de 2026”, afirmou na decisão.

Com esse entendimento, a juíza suspendeu a exigibilidade do IPVA referente ao exercício de 2026 e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo proceda ao licenciamento do veículo independentemente do pagamento do imposto.

A decisão reforça a segurança jurídica para proprietários de veículos com 20 anos ou mais de fabricação e sinaliza uma interpretação ampliativa da imunidade tributária prevista na Constituição, com impacto direto na cobrança do IPVA nos próximos exercícios.

*Com informações do Portal Migalhas

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