INSS prorroga até 20 de março prazo para aposentados contestarem descontos indevidos

Beneficiários ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares e iniciar pedido de ressarcimento; veja como contestar e aderir ao acordo

Matheus Freire
A contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios. Foto - Vitor Vasconcelos/Secom-PR

O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados, especialmente após instabilidades registradas no aplicativo Meu INSS nos últimos dias.

Desde a segunda feira passada, usuários relataram dificuldades de acesso ao sistema, o que motivou a ampliação do prazo. O INSS informou ainda que mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev comunicou que realizará uma manutenção programada, deixando os sistemas indisponíveis entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a decisão foi tomada para evitar prejuízos aos beneficiários. “Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou.

Contestação é o primeiro passo para ressarcimento

Com a prorrogação, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e registrar a contestação, que é a etapa inicial para posterior adesão ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que se enquadram em pelo menos uma das situações abaixo:

Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis
Receberam resposta considerada irregular como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio sem comprovação válida
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
Possuem processo judicial em andamento sem recebimento dos valores sendo necessária a desistência da ação para adesão ao acordo administrativo

Como fazer a contestação e aderir ao acordo

O primeiro passo é contestar o desconto indevido até o dia 20 de março pelos canais oficiais. Após o registro, o beneficiário deve aguardar a resposta da entidade responsável pelo desconto no prazo de até 15 dias úteis. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Nos casos em que a resposta for considerada irregular, o INSS também libera a possibilidade de adesão. A formalização do acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

Acesse o aplicativo com CPF e senha
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Atenção a golpes

O INSS reforça que toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais. O órgão alerta para que os beneficiários não forneçam dados pessoais fora dessas plataformas.

Canais oficiais de atendimento
Aplicativo Meu INSS
Site gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios

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