A plataforma Airbnb Plataforma Digital Ltda foi condenada a indenizar dois hóspedes após um terceiro desconhecido acessar indevidamente um apartamento alugado por meio da plataforma, no Paraná. A decisão é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que reconheceu falha na segurança do serviço e fixou indenização por danos morais no valor total de R$ 6 mil.
Segundo os autos, os consumidores reservaram o imóvel por meio do Airbnb e, no segundo dia da estadia, tiveram a privacidade violada quando um terceiro conseguiu entrar no apartamento utilizando a fechadura eletrônica. Assustados com a situação, os hóspedes entraram em contato com o anfitrião para relatar o ocorrido e solicitar a troca da senha de acesso.
Em resposta, o anfitrião alegou que houve confusão na identificação do apartamento reservado. Ele informou que administra outra unidade no mesmo prédio e que os hóspedes teriam, supostamente, acessado o imóvel incorreto.
Em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais foi negado. No entanto, a decisão foi reformada pela Turma Recursal do TJ/PR.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Douglas Marcel Peres, afastou a justificativa apresentada pelo anfitrião e destacou que não é aceitável a utilização de uma mesma senha para diferentes apartamentos em um mesmo edifício. Para o magistrado, a prática compromete diretamente a segurança, a intimidade e a tranquilidade dos hóspedes.
“Ao se reservar uma hospedagem, o mínimo que se espera é segurança no local”, afirmou o relator, acrescentando que o uso de senha única “atenta contra a intimidade e a preservação da segurança dos consumidores, além de representar risco concreto de invasões por terceiros”.
O magistrado também observou que, apesar de o anfitrião ter informado o envio de um técnico para solucionar o problema, a providência não foi efetivamente adotada. Segundo ele, tolerar esse tipo de conduta “é tornar impunes situações que extrapolam a confiança do consumidor”.
Ao reconhecer a existência de dano moral, o relator destacou que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, uma vez que os hóspedes passaram a vivenciar sensação de insegurança, permanecendo no imóvel para vigiar seus pertences.
Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o colegiado decidiu condenar a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil para cada consumidor, totalizando R$ 6 mil em indenização por danos morais. O entendimento foi unânime.
*Com informações do Portal Migalhas
