Lei reconhece profissão multimídia e muda mercado digital

Nova regulamentação amplia segurança jurídica, mas abre debate sobre acúmulo de funções e valorização salarial

Redação
Especialistas analisam impactos da Lei nº 15.325 no mercado da comunicação digital - Foto: DC Estudio/Freepik

A sanção da Lei nº 15.325, em janeiro de 2026, reconhece oficialmente a profissão multimídia no Brasil e inaugura uma nova fase no mercado da comunicação digital. A medida amplia a segurança jurídica para quem atua na produção de conteúdo on-line, mas também levanta discussões sobre critérios de contratação, formação acadêmica e acúmulo de funções.

O tema ganhou ainda mais repercussão nas discussões relacionadas ao Dia do Publicitário, celebrado em 2 de fevereiro, ao reforçar os limites e as convergências entre diferentes áreas da comunicação.

O que muda na prática

Pela nova legislação, o profissional multimídia é definido como responsável por criar, planejar, editar, publicar e gerenciar conteúdos digitais em diversas plataformas. Na prática, o escopo inclui atividades hoje desempenhadas por social medias, jornalistas, publicitários e designers.

Segundo Marina Bordallo, em Belém, a principal mudança é institucional. “A legislação cria uma base legal para discutir escopo, responsabilidades e contratos, tanto para quem atua como pessoa jurídica quanto no regime CLT”, explica a docente do curso de direito da Wyden.

No entanto, ela ressalta que a lei não estabelece piso salarial nem garante aumento automático de remuneração.

Acúmulo de funções em debate

Apesar do avanço jurídico, especialistas alertam para possíveis distorções. Um dos principais pontos de atenção é o uso amplo do termo “multimídia” para justificar a concentração de múltiplas atribuições em um único cargo.

“A lei não autoriza o empregador a concentrar diversas atribuições complexas sem a devida contrapartida. A proteção continua assegurada pela CLT, especialmente nas regras sobre acúmulo e desvio de função”, afirma Marina.

Dessa forma, contratos claros e descrição objetiva de atividades tornam-se fundamentais para evitar abusos.

Formação e experiência

Para a professora Arcângela Sena, do curso de Comunicação da Estácio, o reconhecimento não exclui profissionais sem diploma, mas formaliza parâmetros de mercado. A legislação permite atuação de profissionais com formação técnica ou superior e não exige graduação específica.

“A lei não impede quem construiu carreira na prática. O que muda é que o mercado passa a exigir comprovação mais estruturada de experiência, como portfólio e resultados”, avalia.

Ela também alerta para o risco de a regulamentação ser utilizada para legitimar sobrecarga sem valorização salarial proporcional.

Novo cenário profissional

Nesse contexto, especialistas apontam para um modelo híbrido de valorização, no qual experiência prática e qualificação acadêmica caminham juntas. A recomendação é que profissionais invistam em atualização constante, certificações e fortalecimento de portfólio.

Assim, a Lei nº 15.325 consolida o digital como carreira formal, e não mais como atividade improvisada, ao mesmo tempo em que impõe maior responsabilidade tanto para empresas quanto para trabalhadores.

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